Resolução CGF nº 122, de 16 de novembro de 2018
SECRETARIA EXECUTIVA
DIRETORIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA
COORDENAÇÃO-GERAL DE GOVERNANÇA DE FUNDOS
CONSELHO GESTOR DO FUNDO PARA O DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO DAS TELECOMUNICAÇÕES
RESOLUÇÃO Nº 122, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2018
Revogada pela Resolução CGF Nº 141, de 2021
O CONSELHO GESTOR DO FUNDO PARA O DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO DAS TELECOMUNICAÇÕES - FUNTTEL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 3º da Lei nº 10.052, de 28 de novembro de 2000, pelo art. 5º do Decreto nº 3.737, de 30 de janeiro de 2001, e pelo §5º do art. 12 do Anexo da Resolução nº 01 do Funttel, de 20 de março de 2001, considerando a decisão tomada na sua 61ª RO, de 09 de agosto de 2018, resolve:
Art. 1º Aprovar o Plano de Aplicação de Recursos Reembolsáveis 2018-2020 do agente financeiro Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, no valor total de R$ 394.815.734,00 (trezentos e noventa e quatro milhões oitocentos e quinze mil e setecentos e trinta e quatro reais), conforme quadro abaixo:
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PAR BNDES - Reembolsável |
2018 |
2019 |
2020 |
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Financiamento de Operações |
94.815.734,00 |
150.000.000,00 |
150.000.000,00 |
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Totais |
94.815.734,00 |
150.000.000,00 |
150.000.000,00 |
*valores em reais
Art. 2º Fica o Presidente deste Conselho autorizado a assinar contrato com o BNDES, observadas as cláusulas gerais estabelecidas na 61ª Reunião Ordinária do CGF, no valor previsto para o exercício de 2018.
Parágrafo único. A liberação dos valores previstos no art. 1º desta Resolução estão condicionados à aprovação das leis orçamentárias anuais dos exercícios correspondentes, inclusive eventuais créditos suplementares, bem como de disponibilidade e limites financeiros.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ MÜLLER BORGES
Presidente do Conselho
Este texto não substitui o publicado no DOU.
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PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL: DE: 19 / 11 / 2018 PÁG. (s): 135 Seção: 1 |