Resolução CGF nº 117, de 17 de maio de 2018
SECRETARIA EXECUTIVA
DIRETORIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA
COORDENAÇÃO-GERAL DE GOVERNANÇA DE FUNDOS
CONSELHO GESTOR DO FUNDO PARA O DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO DAS TELECOMUNICAÇÕES
RESOLUÇÃO Nº 117, DE 17 DE MAIO DE 2018
Revogada pela Resolução CGF Nº 141, de 2021
O CONSELHO GESTOR DO FUNDO PARA O DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO DAS TELECOMUNICAÇÕES - FUNTTEL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 3º da Lei nº 10.052, de 28 de novembro de 2000, pelo art. 5º do Decreto nº 3.737, de 30 de janeiro de 2001, e pelo §5º do art. 12 da Resolução nº 01 do FUNTTEL, de 20 de março de 2001,
CONSIDERANDO a decisão tomada pelo Conselho Gestor do FUNTTEL na 59ª RO de 17 de abril de 2018: resolve:
Art. 1º Aprovar o Plano de Aplicação de Recursos 2018-2020 do agente financeiro Finep, no valor total de R$ 90.000,00 (noventa mil reais), conforme quadro abaixo:
|
PAR / FINEP |
2018 |
2019 |
2020 |
|
Fomento de Operações Aprovadas - Não Reembolsável |
90.000,00 |
0,00 |
0,00 |
|
Fomento de Novas Operações - Não Reembolsável |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
|
Financiamento de Operações - Reembolsável |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
|
Totais |
90.000,00 |
0,00 |
0,00 |
§ 1º A liberação dos valores previstos neste artigo estão condicionados à aprovação das Leis Orçamentárias Anuais dos exercícios correspondentes, inclusive eventuais créditos suplementares, bem como de disponibilidade e limites orçamentários e financeiros.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ MÜLLER BORGES
Presidente do Conselho
Este texto não substitui o publicado no DOU.
|
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL: DE: 09 / 05 / 2018 PÁG. (s): 34 Seção: 1 |