Resolução CGF nº 115, de 6 de dezembro de 2017
CONSELHO GESTOR DO FUNDO PARA O DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO DAS TELECOMUNICAÇÕES
RESOLUÇÃO Nº 115, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2017
Revogada pela Resolução CGF Nº 141, de 2021
O CONSELHO GESTOR DO FUNDO PARA O DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO DAS TELECOMUNICAÇÕES - FUNTTEL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 3º da Lei nº 10.052, de 28 de novembro de 2000, pelo art. 5º do Decreto nº 3.737, de 30 de janeiro de 2001, e pelo §5º do art. 12 da Resolução nº 01 do Funttel, de 20 de março de 2001, resolve
Art. 1º Aprovar o Plano de Aplicação de Recursos 2017-2019 da Fundação CPqD, no valor total de R$ 53.946.824,14 (Cinquenta e três milhões, novecentos e quarenta e seis mil, oitocentos e vinte e quatro reais e quatorze centavos), conforme quadro abaixo:
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PAR / FINEP |
2017 |
2018 |
2019 |
Total |
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Fomento de Operações Aprovadas - Não Reembolsável |
1,45 |
0,09 |
0,00 |
1,54 |
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Fomento de Novas Operações - Não Reembolsável |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
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Financiamento de Operações - Reembolsável |
196,83 |
218,97 |
230,00 |
645,80 |
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Totais |
198,28 |
219,06 |
230,00 |
647,34 |
valores em R$ milhões
§ 1º A liberação dos valores previstos neste artigo está condicionada à aprovação das Leis Orçamentárias Anuais dos exercícios correspondentes, inclusive eventuais créditos suplementares, bem como de disponibilidade e limites orçamentários e financeiros.
§ 2º O Presidente deste Conselho fica autorizado a assinar contrato de empréstimo dos recursos reembolsáveis com a Finep, conforme valor previsto no quadro acima.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ MÜLLER BORGES
Presidente do Conselho
Este texto não substitui o publicado no DOU.
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PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL: DE: 08 / 12 / 2017 PÁG. (s): 29 Seção: 1 |