Resolução CGF nº 112, de 5 de maio de 2017
ATOS DO CONSELHO GESTOR DO FUNDO PARA O DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO DAS TELECOMUNICAÇÕES
RESOLUÇÃO Nº 112, DE 5 DE MAIO DE 2017
Revogada pela Resolução CGF Nº 141, de 2021
O PRESIDENTE DO CONSELHO GESTOR DO FUNDO PARA O DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO DAS TELECOMUNICAÇÕES - FUNTTEL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 2º da Resolução nº 36, de 01 de dezembro de 2005, e tendo em vista o disposto no art. 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, resolve:
Art 1.º Designar o servidor do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações LINCOLN JOSÉ RIBEIRO, matrícula nº [informação restrita], CPF nº [informação restrita] e, em seus impedimentos o servidor ANDRÉ LUCAS NEVES CARDOSO, matrícula nº [informação restrita], CPF nº [informação restrita], para atuar como fiscal do Contrato nº 001/2016 - FUNTTEL - MCTIC, assinado na data de 15 de dezembro de 2016, processo SEI nº 53900.016807/2015-71, firmado com a Empresa SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS - SERPRO, cujo objeto é a prestação de serviço de processamento de dados.
Art 2.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ MULLER BORGES
Presidente do Conselho Gestor do Funttel
Este texto não substitui o publicado no Boletim de Serviço.
O documento apresenta informações restritas em atendimento à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD (Lei nº 13.709/2018).
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PUBLICADO NO BOLETIM DE SERVIÇO: DE: 15 / 05 / 2017 PÁG. (s): 32 |