Resolução CGF nº 111, de 14 de dezembro de 2016
CONSELHO GESTOR DO FUNDO PARA O DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO DAS TELECOMUNICAÇÕES
RESOLUÇÃO Nº 111, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2016
Revogada pela Resolução CGF Nº 141, de 2021
O PRESIDENTE DO CONSELHO GESTOR DO FUNDO PARA O DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO DAS TELECOMUNICAÇÕES - FUNTTEL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 2º da Resolução nº 36, de 01 de dezembro de 2005,
CONSIDERANDO a aprovação do PAR 2016-2018, por intermédio da Resolução nº 110 de 14/12/2016, aprovada pela Deliberação nº 03-2016 de 12/12/2016 do Conselho Gestor do Funttel,
CONSIDERANDO a Deliberação nº 04-2016 de 13/12/2016 do Conselho Gestor do Funttel, resolve
Art. 1º Autorizar que sejam repassados pelo Ministério das Comunicações - Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações - Funttel (UG-410007) à Financiadora de Estudos e Projetos - Finep (Conta Corrente nº 8681-9 Agência nº 2234-9 - Banco do Brasil - 001) R$ 200.515.207,00 (duzentos milhões e quinhentos e quinze mil e duzentos e sete reais) nos termos da Resolução nº 66, de 28 de outubro de 2010.
Art. 2º Os recursos previstos no art.1º deverão ser utilizados nas áreas e tecnologias definidas pelo documento de Gestão Estratégica do Funttel na Resolução CGF n º 97/2013, observadas as seguintes modalidades:
a) Fundo de investimento destinado à subscrição sob a emissão pública ou privada de valores mobiliários, tais como debêntures; bônus de subscrição; bem como outros valores mobiliários previstos em lei, desde que conversíveis ou permutáveis em ações, ou qualquer tempo transformáveis, resgatáveis ou lastreados em ações;
b) Planos de negócios, projetos de inovação, pesquisa e desenvolvimento tecnológico.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MAXIMILIANO SALVADORI MARTINHÃO
Este texto não substitui o publicado no DOU.
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PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL: DE: 16 / 12 / 2016 PÁG. (s): 160 Seção: 1 |