Resolução CGF nº 110, de 14 de dezembro de 2016
CONSELHO GESTOR DO FUNDO PARA O DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO DAS TELECOMUNICAÇÕES
RESOLUÇÃO Nº 110, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2016
Revogada pela Resolução CGF Nº 141, de 2021
O CONSELHO GESTOR DO FUNDO PARA O DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO DAS TELECOMUNICAÇÕES - FUNTTEL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 3º da Lei nº 10.052, de 28 de novembro de 2000, pelo art. 5º do Decreto nº 3.737, de 30 de janeiro de 2001, e pelo §5º do art. 12 da Resolução nº 01 do Funttel, de 20 de março de 2001,
CONSIDERANDO deliberação eletrônica nº 03/2016, realizada em 12 de dezembro de 2016, resolve:
Art. 1º Aprovar o Plano de Aplicação de Recursos 2016/2018 do Agente Financeiro FINEP, com previsão de orçamento conforme quadro abaixo:
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PAR / FINEP |
2016 |
2017 |
2018 |
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Fomento de Operações Aprovadas - Não Reembolsável |
17,37 |
1,92 |
1,62 |
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Fomento de Novas Operações - Não Reembolsável |
0,00 |
10,00 |
10,00 |
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Financiamento de Operações - Reembolsável |
200,52 |
209,54 |
218,97 |
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Totais |
217,89 |
221,46 |
230,59 |
*valores em milhões de reais
Parágrafo Único - Os valores previstos neste artigo estão condicionados a autorização das Leis de Orçamento Anuais dos exercícios 2016, 2017 e 2018, dos seus respectivos Créditos Suplementares quando autorizados e de limitações impostas pelos Decretos de Programação Financeira.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor da data de sua publicação.
MAXIMILIANO SALVADORI MARTINHÃO
Presidente do Conselho
Este texto não substitui o publicado no DOU.
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PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL: DE: 15 / 12 / 2016 PÁG. (s): 32 Seção: 1 |