Resolução CGF nº 100, de 12 de dezembro de 2013
SECRETARIA DE TELECOMUNICAÇÕES
CONSELHO GESTOR DO FUNDO PARA O DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO DAS TELECOMUNICAÇÕES
RESOLUÇÃO Nº 100, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2013
Revogada pela Resolução CGF Nº 141, de 2021
O PRESIDENTE DO CONSELHO GESTOR DO FUNDO PARA O DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO DAS TELECOMUNICAÇÕES - FUNTTEL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 2º da Resolução nº 36, de 01 de dezembro de 2005,
CONSIDERANDO deliberação tomada durante a 49ª Reunião Ordinária do Conselho Gestor do Funttel, realizada em 21 de novembro de 2013,
CONSIDERANDO a Deliberação Eletrônica nº 02/2013, resolve:
Art. 1º Autorizar que sejam repassados pelo Ministério das Comunicações - Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações - Funttel (UG-410007) à Financiadora de Estudos e Projetos - Finep (UG-365001, Gestão 36801) R$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de reais) nos termos da Resolução nº 66, de 28 de outubro de 2010.
Art. 2º Dos recursos previstos no art.1º deverão ser alocados R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais) para financiar planos de negócios, projetos de inovação, pesquisa e desenvolvimento tecnológico, preferencialmente nas áreas e tecnologias definidas pelo documento de Gestão Estratégica do Funttel na Resolução CGF n º 97/2013:
Art. 3º Dos recursos previstos no Art. 1º deverão ser alocados R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais) em um fundo de investimentos destinado à subscrição sob a emissão pública ou privada de valores mobiliários, tais como debêntures; bônus de subscrição; bem como outros valores mobiliários previstos em lei, desde que conversíveis ou permutáveis em ações, ou qualquer tempo transformáveis, resgatáveis ou lastreados em ações, objetivando promover acesso das empresas nacionais a recursos de capital.
Parágrafo único: Poderá ser constituído mecanismo de garantia de liquidez, por meio da utilização de recursos não reembolsáveis, no valor de 10% (dez por cento) do montante liberado para aplicação dos recursos a que se refere o art. 3º.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MAXIMILIANO SALVADORI MARTINHÃO
Este texto não substitui o publicado no DOU.
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PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL: DE: 16 / 12 / 2013 PÁG. (s): 79 Seção: 1 |