Resolução CGF nº 10, de 20 de fevereiro de 2002
CONSELHO GESTOR DO
FUNDO PARA O DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO
DAS TELECOMUNICAÇÕES
RESOLUÇÃO Nº 10, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2002
Revogada pela Resolução CGF Nº 141, de 2021
O PRESIDENTE DO CONSELHO GESTOR DO FUNDO PARA O DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO DAS TELECOMUNICAÇÕES – FUNTTEL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 3º da Lei nº 10.052, de 28 de novembro de 2000, e pelo art. 5° do Decreto n° 3.737, de 30 de janeiro de 2001, e
CONSIDERANDO deliberação tomada em sua 5ª Reunião Ordinária, realizada em 20 de fevereiro de 2002, resolve:
Art. 1° Aprovar o Plano de Aplicação de Recursos da Fundação CPqD para o período 2002-2004, na forma apresentada na CT. 1000/75/2001, de 4 de dezembro de 2001, e seu Anexo, daquela Fundação.
Art. 2º Propor a liberação pelo Ministério das Comunicações — Fundo para o — Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações — Funttel, para a Fundação CPqD, dos recursos financeiros originários das dotações orçamentárias — Funcional Programática n°24.722.8025.4343.0001, Elementos de Despesa 33.90.00 e 44.90.00, Fonte 166, consignadas ao Funttel pela Lei n° 10.407, de 10 de janeiro de 2002, no valor de R$ 33.213.150,00 (trinta e três milhões, duzentos e treze mil e cento e cinqüenta reais), relativo ao ano de 2002, em continuidade ao Plano de Aplicação de 2001.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JUAREZ QUADROS DO NASCIMENTO
Este texto não substitui o publicado no DOU.
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PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL: DE: 22 / 02 / 2002 PÁG. (s): 61 Seção: 1 |