O que é
Um ambiente digital seguro, disponibilizado para responsáveis por crianças de 0 a 6 anos, na área logada do gov.br, que reúne informações, documentos e serviços de diferentes políticas públicas da área da saúde, educação, assistência social, igualdade racial e proteção. Integra dados de forma intersetorial e orientada às necessidades das famílias responsáveis legais de crianças de 0 a 6 anos.
O Govinho é um espaço exclusivo dentro do gov.br para quem é responsável por crianças e adolescentes. Trata-se de uma página no portal Gov.br que exibe automaticamente informações personalizadas sobre os dependentes (crianças) dos cidadãos que têm conta no portal Gov.br.
Objetivos
Disponibilizar informações de forma segura, integrada e centralizada sobre políticas públicas personalizadas para crianças de 0 a 6 anos incompletos (Primeira Infância), melhorar a comunicação com as famílias e garantir que crianças tenham seus direitos assegurados.
Benefícios
Nesse espaço, os responsáveis podem:
- Ver informações sobre saúde, educação e benefícios sociais da criança;
- Consultar a situação do CadÚnico, Bolsa Família e Benefício de Prestação Continuada (BPC);
- Baixar documentos no celular, como a identidade digital da criança;
- Acompanhar a situação na fila de creche pública;
- Acessar a caderneta digital de saúde da criança;
- Acessar a caixa postal da criança;
- Receber orientações sobre vacinas, campanhas de amamentação, uso de telas, etc.
Arcabouço Regulatório
A iniciativa fundamenta-se no Marco Legal da Primeira Infância (Lei nº 13.257, de 8 de março de 2016), que estabelece princípios e diretrizes para a formulação e implementação de políticas públicas voltadas a crianças, e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990), em articulação com os dispositivos do Código Civil (Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002) relativos ao poder familiar (arts. 1.630 a 1.638).
A operacionalização ocorre no âmbito da Política Nacional Integrada para a Primeira Infância (PNIPI), instituída pelo Decreto nº 12.574, de 31 de julho de 2025. O compartilhamento de dados pessoais entre órgãos e entidades da administração pública federal observa o regime estabelecido pelo Decreto nº 10.046, de 9 de outubro de 2019, em alinhamento com a Lei do Governo Digital (Lei nº 14.129, de 29 de março de 2021) e com a Lei nº 14.534, de 11 de janeiro de 2023, que adota o Cadastro de Pessoa Física (CPF) como número suficiente e único de identificação do cidadão nas bases de dados de serviços públicos.
O tratamento dos dados pessoais observa rigorosamente a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD – Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018), tendo como hipóteses legais a execução de políticas públicas previstas em lei (art. 7º, inciso III, e art. 11, inciso II, alínea "b") e o cumprimento de obrigação legal pelo controlador (art. 7º, inciso II).
São eixos estruturantes da PNIPI:
Soluções Dispon´íveis
Trata-se de uma plataforma segura e centralizada onde serão disponibilizadas informações personalizadas sobre serviços públicos, benefícios, orientações e atalhos úteis relacionados à criança na primeira infância, inclusive a Caixa Postal Digital do Cidadão, como canal prioritário de consulta a comunicações oficiais no ecossistema gov.br; a Carteira de Documentos Digitais do aplicativo gov.br, para acesso à Carteira de Identidade Nacional (CIN) digital da criança ou adolescente, quando já existente.