FAQ - Perguntas frequentes sobre o Plano de Transformação Digital das IFES
-
-
O que é o Plano de Transformação Digital (PTD)?
O Plano de Transformação Digital (PTD) é um instrumento de planejamento que organiza as ações que um órgão ou entidade do Governo Federal irá realizar para melhorar a oferta dos seus serviços públicos digitais. Ele ajuda a estruturar iniciativas de transformação digital e a alinhar o órgão às diretrizes da Estratégia Federal de Governo Digital. Um instrumento importante para alinhar as ações do órgão às diretrizes da Estratégia de Governo Digital e para viabilizar o apoio estruturado da Secretaria de Governo Digital na transformação digital dos serviços.
Mais informações:
-
Qual é o objetivo do Plano de Transformação Digital?
O objetivo principal do PTD é apoiar os órgãos na implementação de ações que contribuam para a melhoria da oferta dos serviços públicos digitais, tornando-os mais simples, ágeis e acessíveis ao cidadão.
-
O que significa a pactuação do PTD?
A pactuação representa a formalização do compromisso entre o órgão público e o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), por meio da Secretaria-Executiva (SE) e da Secretaria de Governo Digital (SGD). Nesse processo são definidas as ações, entregas, prazos e responsáveis pela execução do plano.
-
Quem participa da pactuação do PTD?
Participam da pactuação:
-
o órgão ou entidade responsável pelo plano;
-
a Secretaria-Executiva do MGI.
-
a Secretaria de Governo Digital (SGD/MGI);
São signatários da pactuação a autoridade administrativa máxima do órgão ou representante equivalente. (Secretário-Executivo. Diretor-Presidente, Reitor)
-
-
Por que o PTD é importante para os órgãos públicos?
O PTD ajuda o órgão a planejar e priorizar ações de transformação digital. Além disso, permite o acompanhamento das iniciativas pelo governo federal e facilita o acesso a soluções e ferramentas disponibilizadas pela Secretaria de Governo Digital.
-
O PTD está relacionado à Política de Governo Digital?
Sim.
O PTD é um instrumento que contribui para a implementação da Estratégia Federal de Governo Digital (EFGD), que define princípios, objetivos e iniciativas para modernizar os serviços públicos digitais.
-
Qual norma orienta a Estratégia Federal de Governo Digital atual?
A Estratégia Federal de Governo Digital 2024–2027 foi estabelecida pelo Decreto nº 12.198, de 24 de setembro de 2024, que define as diretrizes para a transformação digital no governo federal.
-
Quais tipos de ações podem fazer parte de um PTD?
As ações do PTD geralmente estão organizadas em eixos como:
-
digitalização e melhoria de serviços públicos;
-
integração e unificação de canais digitais;
-
governança e uso de dados;
-
segurança e privacidade da informação.
-
-
Quais serviços devem ser considerados no plano?
Devem ser considerados principalmente os serviços públicos prestados ao cidadão, empresas ou outros órgãos que ainda não são digitais ou que podem ser melhorados por meio da digitalização.
-
Existem alguns serviços, comuns e já padronizados pela SGD?
Sim, confira os catálogos de serviços que foram padronizados através do link:
-
Como o órgão identifica quais serviços devem ser priorizados?
O órgão pode analisar fatores como:
-
volume de atendimento;
-
impacto para o cidadão;
-
possibilidade de digitalização;
-
alinhamento com as prioridades institucionais.
-
-
Quem elabora o Plano de Transformação Digital?
O próprio órgão ou entidade é responsável pela elaboração do plano, geralmente com participação das áreas de tecnologia da informação, gestão, planejamento e áreas responsáveis pelos serviços públicos.
-
A Secretaria de Governo Digital participa da elaboração do plano?
A Secretaria de Governo Digital pode apoiar os órgãos durante o processo, oferecendo orientações, metodologias e soluções tecnológicas que auxiliem na transformação digital dos serviços.
-
O que acontece depois que o PTD é pactuado?
Após a pactuação, o órgão passa para a fase de execução do plano. Nessa etapa são implementadas as ações previstas, como revisão de processos, desenvolvimento de sistemas e digitalização de serviços.
-
Como é feito o acompanhamento da execução do PTD?
O acompanhamento da execução do PTD será realizado por meio de relatórios enviados semestralmente pela Instituição. Os relatórios deverão ser encaminhados nos meses de junho e dezembro para o e-mail governodigital@gestao.gov.br, contendo o status atualizado das ações pactuadas, conforme o cronograma detalhado no Anexo de Entregas.
-
O PTD possui prazo de vigência?
Sim.
Eles devem ser referenciados pela Estratégia Federal de Governo Digital vigente, no caso - 2024/2027. Normalmente os planos possuem vigência de até dois anos, período em que as ações previstas devem ser executadas.
-
O PTD pode ser atualizado ao longo do tempo?
Sim.
O plano pode ser revisado quando necessário, por exemplo em casos de mudança de prioridades institucionais ou inclusão de novas iniciativas de transformação digital.
-
O que é o Anexo de Entregas do PTD?
O Anexo de Entregas detalha as ações que o órgão se compromete a realizar no plano, incluindo responsáveis e prazos para cada entrega.
-
Qual a relação do PTD com a plataforma GOV.BR?
Muitas ações previstas nos PTDs envolvem a utilização de soluções da plataforma GOV.BR, como:
-
autenticação gov.br;
-
avaliação de serviços;
-
interoperabilidade;
-
automação de serviços digitais.
-
design system dos serviços.
-
-
A pactuação do PTD é obrigatória para os órgãos federais?
É indispensável para os órgãos e entidades federais com serviços voltados aos cidadãos. Trata-se da formalização do compromisso em avançar com a cultura de transformação digital dos serviços, no qual as ações estão focadas no usuário de serviços públicos.
-
A pactuação abrange especificamente aos Institutos Federais ou também se aplicam às Universidades Federais?
As orientações para o Plano de Transformação Digital (PTD) abrangem todos os órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, o que inclui tanto os Institutos quanto as Universidades Federais.
-
Já pactuei meu Plano de Transformação Digital anteriormente (entre 2021 e 2023). Existe a necessidade de elaboração de um novo PTD?
Sim,
é necessária a elaboração de um novo PTD. Com a publicação do Decreto nº 12.198 em setembro de 2024, passamos a adotar um novo modelo de documentos e produtos alinhados à Estratégia Federal de Governo Digital (2024-2027).
-
Onde encontrar orientações oficiais sobre o PTD e sua pactuação?
As orientações, materiais e listas de planos pactuados estão disponíveis no portal de Governo Digital do Governo Federal:
https://www.gov.br/governodigital/pt-br/estrategias-e-governanca-digital/planos-de-transformacao-digital
-
O que é o Plano de Transformação Digital (PTD)?