
OBJETIVO 3IDENTIDADE ÚNICA DO CIDADÃOImplementar e manter solução estruturante de identificação única e nacional, associada à Carteira de Identidade Nacional, com segurança, ampla disponibilidade e validade para todos os entes federados. |
A identidade digital única e nacional é um elo entre o mundo físico e digital para os serviços públicos, qualificando todos os brasileiros em sua cidadania e direitos. Cada cidadão com sua identidade única, pessoal, válida em todo o país. Menos fraudes, menos burocracia, mais rapidez no atendimento dos serviços públicos, não importa qual órgão, instância ou entidade seja solicitado.
Recomendação 3.1.
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Integrar os serviços públicos digitais ao mecanismo de autenticação digital da Plataforma GOV.BR.
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Recomendação 3.2.
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Integrar os serviços públicos para dar a opção de uso das ferramentas de assinatura eletrônica, inclusive o mecanismo da Plataforma GOV.BR.
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Recomendação 3.3.
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Integrar todos os órgãos estaduais de emissão de identidade civil ao Serviço de Identificação do Cidadão.
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Recomendação 3.4.
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Participar, sob coordenação da União, das definições e desenvolvimento de ferramentas cooperativas para implementação do Serviço de Identificação Civil em canais físicos e digitais, incluindo a integração com a solução de autenticação digital da Plataforma GOV.BR.
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Recomendação 3.5.
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Prover aos cidadãos repositórios digitais de seus documentos e informações, para dispor proativamente de atestados, certidões, documentos comprobatórios de regularidade, dentre outros, preferencialmente integrado à Plataforma GOV.BR.
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Recomendação 3.6.
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Regulamentar uso de assinaturas eletrônicas nas suas interações internas e com a sociedade.
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Recomendação 3.7.
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Utilizar o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) como número suficiente para identificação do cidadão, fazendo constar nos cadastros e documentos de órgãos públicos.
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