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PATRIMÔNIO DA UNIÃO
Prefeituras têm até dezembro para informar sobre infraestrutura e livre acesso a praias e orlas
Os 80 municípios brasileiros que assumiram a gestão de orlas e praias federais por meio de Termos de Adesão à Gestão de Praias (TAGP) têm até 12 de dezembro de 2026 para enviar o Relatório Anual de Gestão de Praias (RAGP) referente a 2025. Os prazos foram definidos pela Portaria SPU/MGI nº 8192, publicada no Diário Oficial da União no último dia 13 de outubro.
As praias e orlas de mar pertencem à União, bem como as localizadas em estuários, lagos e rios federais. Ao assinar o termo, o município passa a administrar essas áreas no dia a dia e assume compromissos com o governo, como garantir a livre circulação e acesso de pessoas e a integridade ambiental das praias. Outra exigência é prestar contas sobre a gestão por meio do RAGP.
Mudanças em 2027
No RAGP, o município apresenta as condições ambientais, os usos, a infraestrutura e a forma de gestão das praias e orlas sob sua responsabilidade. O relatório também inclui áreas de uso comum com exploração econômica, como calçadões, praças e parques públicos, além das ações realizadas pelo município ao longo do ano. Com essas informações, a SPU/MGI acompanha e avalia a gestão municipal.
A partir de 2027, com relação ao exercício de 2026, e nos anos subsequentes, o relatório deverá ser entregue até 30 de abril, de acordo com a Portaria. A Lei 13.240/2015 permite que seja transferida a gestão dessas áreas aos municípios onde estão localizadas, o que facilita o controle sobre a qualidade de uso. Os TAGPs são firmados entre os municípios costeiros e a Secretaria do Patrimônio da União (SPU), do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI). No Brasil há 279 cidades que têm praias lacustres ou marítimas para administrar.
Prazos
Relatório de 2025: deve ser enviado em até 60 dias a partir da publicação da portaria, ou seja, até 12 de dezembro de 2026.
Próximos anos: o relatório cobre o período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de cada ano e deve ser enviado até 30 de abril do ano seguinte. O relatório de 2026, portanto, deverá ser enviado até 30 de abril de 2027.
Anos anteriores a 2025: os municípios com relatórios pendentes desse período ficam dispensados de apresentá-los.
Como enviar
O preenchimento e o envio são feitos exclusivamente pelo SPUnet, que é a plataforma integrada de gestão do Patrimônio da União mantida pela SPU/MGI.
Descumprimento
O município que não cumprir os prazos fica sujeito às consequências previstas no TAGP e na regulamentação aplicável.
Municípios com TAGP/RAGP
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Estado |
Municípios com TAGP/RAGP |
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ALAGOAS |
Barra de São Miguel, Coruripe, Feliz Deserto e Maceió |
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BAHIA |
Caravelas, Ilhéus, Mucuri, Salinas da Margarida e São Francisco do Conde |
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CEARÁ |
Caucaia, Fortaleza e Jijoca de Jericoacoara |
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ESPÍRITO SANTO |
Anchieta, Aracruz, Conceição da Barra, Fundão, Guarapari, Itapemirim, Marataízes, Piúma, São Mateus, Vila Velha e Vitória |
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PARAÍBA |
Cabedelo e João Pessoa |
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PERNAMBUCO |
Ilha de Fernando de Noronha, Jaboatão dos Guararapes, Olinda e Recife |
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PARANÁ |
Guaratuba, Matinhos e Pontal do Paraná |
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RIO DE JANEIRO |
Angra dos Reis, Niterói, Rio de Janeiro e Saquarema |
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RIO GRANDE DO NORTE |
Extremoz, Maxaranguape, Natal, São Miguel do Gostoso, Tibau, Tibau do Sul e Touros |
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RIO GRANDE DO SUL |
Arroio do Sal, Balneário Pinhal, Capão da Canoa, Cidreira, Imbé, Mostardas, Osório, Rio Grande, Torres, Tramandaí e Xangri-lá |
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SANTA CATARINA |
Balneário Camboriú, Balneário Piçarras, Balneário Rincão, Barra Velha, Bombinhas, Governador Celso Ramos, Itajaí, Itapema, Laguna, Navegantes, Porto Belo e São Francisco do Sul |
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SERGIPE |
Aracaju, Barra dos Coqueiros, Itaporanga d'Ajuda e Pirambu |
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SÃO PAULO |
Bertioga, Caraguatatuba, Guarujá, Mongaguá, Peruíbe, Praia Grande, Santos, São Sebastião, São Vicente e Ubatuba |