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CALENDÁRIO
Confira o calendário oficial de feriados nacionais e pontos facultativos em 2026
O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) publicou, nesta terça-feira (30/12) a Portaria MGI º 11.460/2025, que estabelece os feriados nacionais e os dias de ponto facultativo no ano de 2026. As datas devem ser observadas pelos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, sem comprometimento das atividades públicas consideradas como serviços essenciais à população. A medida tem como objetivo assegurar previsibilidade administrativa, apoiar o planejamento institucional e garantir a continuidade da prestação dos serviços públicos essenciais em todo o país.
O calendário de 2026 inclui dez feriados nacionais e nove dias de ponto facultativo, abrangendo datas tradicionais do calendário cívico e religioso brasileiro, além de períodos de organização do funcionamento administrativo, como o Carnaval e as vésperas de Natal e Ano Novo.
A Portaria estabelece também que feriados em comemoração à Data Magna do Estado, fixada em lei estadual, e os dias do início e do término do ano do centenário de fundação do Município, declarados em lei municipal, serão observados pelas repartições da administração pública federal direta, autárquica e fundacional nas respectivas localidades.
Não será permitido aos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal antecipar ponto facultativo em discordância com o que dispõe a Portaria. Também está vedado adotar ponto facultativo estabelecido pela legislação estadual, municipal ou distrital, ressalvados os feriados em comemoração à data magna do Estado.
Outro ponto de destaque da Portaria é a regulamentação da compensação de dias de guarda religiosa não previstos no calendário oficial. Nesses casos, a compensação poderá ser realizada até o mês subsequente, mediante autorização prévia da chefia imediata.
Confira o calendário de feriados nacionais e pontos facultativos em 2026:
I - 1º de janeiro, Confraternização Universal (feriado nacional);
II - 16 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo);
III - 17 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo);
IV - 18 de fevereiro, Quarta-Feira de Cinzas (ponto facultativo até as 14 horas);
V - 3 de abril, Paixão de Cristo (feriado nacional);
VI - 20 de abril (ponto facultativo);
VII - 21 de abril, Tiradentes (feriado nacional);
VIII - 1º de maio, Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);
IX - 4 de junho, Corpus Christi (ponto facultativo);
X - 5 de junho (ponto facultativo);
XI - 7 de setembro, Independência do Brasil (feriado nacional);
XII - 12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);
XIII - 28 de outubro, Dia do Servidor Público federal (ponto facultativo);
XIV - 2 de novembro, Finados (feriado nacional);
XV - 15 de novembro, Proclamação da República (feriado nacional);
XVI - 20 de novembro, Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra (feriado nacional);
XVII - 24 de dezembro, Véspera do Natal (ponto facultativo após as 13 horas);
XVIII - 25 de dezembro, Natal (feriado nacional); e
XIX - 31 de dezembro, Véspera do Ano Novo (ponto facultativo após as 13 horas).
Confira a Portaria MGI nº 11.460/2025