Correg em Números
A Corregedoria em números
A correição em números envolve a análise de dados, informações e indicadores quantitativos para avaliar o desempenho e a qualidade dos serviços prestados pela Corregedoria do Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos em geral. Essa abordagem quantitativa permite verificar aspectos como produtividade, celeridade na tramitação dos processos, taxa de congestionamento, índices de resolução de casos, entre outros.
Ao realizar a correição em números, os órgãos correcionais têm como objetivo: analisar estatísticas processuais, identificar gargalos, verificar a distribuição de casos entre os servidores, observar o tempo médio de tramitação, entre outros dados relacionados à produtividade e à eficiência.
A análise dos números proporciona a instituição a identificar falhas e irregularidades, por meio da análise quantitativa, é possível identificar áreas problemáticas ou situações que indicam possíveis irregularidades. Com base nos dados coletados, são sugeridas medidas para aprimorar o funcionamento do Ministério, buscando maior celeridade, eficiência e qualidade na prestação dos serviços públicos.
No âmbito da Coordenação de Admissibilidade (COAD/CORREG), em 31 de março de 2026, a unidade tinha 150 denúncias e representações em estoque, às quais foram adicionadas outras 40, recebidas até 30 de junho de 2026. Desse modo, a COAD teve sob sua gestão, de abril a junho de 2026, 190 denúncias e representações, das quais 34 foram analisadas e concluídas, resultando em 27 arquivamentos por falta de autoria e/ou materialidade de infração disciplinar ou por ausência de competência legal, 1 recomendação para celebração de TAC e 6 para instauração de Processo Administrativo Disciplinar (PAD).
Tabela 1 - Análise de denúncias e representações (2º trimestre 2026)
| Procedimentos Investigativos |
Entrada |
Saída |
|
Estoque do 1º trimestre |
150 |
- |
|
Recebidas no 2º trimestre |
40 |
- |
|
Arquivadas no 2º trimestre |
- |
27 |
|
Recomendação de PAD no 2º trimestre |
- |
6 |
|
Recomendação de PAR no 2º trimestre |
- |
0 |
|
Recomendação de TAC no 2º trimestre |
- |
1 |
|
Total |
190 |
34 |
|
Entrada x saída |
156 |
|
No que se refere à atuação da Coordenação de Apuração Correcional (COAP/CORREG), no segundo trimestre de 2026 foram instaurados 7 Processos Administrativos Disciplinares (PADs) e 1 Processo de Administrativo de Responsabilização (PAR) destinado à responsabilização administrativa de pessoa jurídica em decorrência de atos lesivos contra a Administração Pública nacional ou estrangeira, nos termos da Lei nº 12.846/2013. No mesmo período, houve o julgamento de 7 processos (resultando em 2 demissões, 2 cassações de aposentadoria, 1 suspensão de 37 dias) e 2 arquivamentos. Ao final de junho, 4 PADs permaneciam aguardando julgamento..
Tabela 2 - PADs e PARs instaurados (2º trimestre 2026)
| Processos Correcionais |
Entrada |
Saída |
|
Estoque PADs do 1º trimestre |
13 |
- |
|
Estoque PARs do 1º trimestre |
1 |
- |
|
PADs instaurados no 2º trimestre |
7 |
- |
|
PARs instaurados no 2º trimestre |
1 |
- |
|
PADs concluídos no 2º trimestre |
- |
8 |
|
PARs concluídos no 2º trimestre |
- |
0 |
|
PADs aguardando julgamento |
- |
4 |
|
PARs aguardando julgamento |
- |
0 |
|
Total |
22 |
12 |
|
Entrada x saída |
10 |
|
No segundo trimestre de 2026, a CORREG manteve sua posição no Índice de Desempenho e Execução da Atividade Correcional (Idecor). Com nota 6,9 em 1 de junho de 2026, o MGI está no terceiro melhor grupo de avaliação, dentre 5 possíveis, demonstrando o esforço em garantir a efetividade de sua gestão interna e apontando possibilidades de aprimoramento futuro. O índice foi criado pela Corregedoria-Geral da União, da Controladoria-Geral da União (CRG/CGU), com o objetivo de avaliar a performance das entidades públicas federais na área correcional, não apenas da unidade correcional, sendo atualizado mensalmente (disponível em https://www.gov.br/corregedorias/pt-br/institucional/siscor/idecor). O Idecor é composto por indicadores de gestão e de desempenho, levando em conta o tempo médio dos procedimentos investigativos e processos correcionais em andamento e concluídos, considerando o exercício atual e os últimos cinco anos, bem como a efetividade desses processos correcionais.