Credenciamento nº 01/2026 - UASG: 170607
Credenciamento nº 01/2026
O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) realiza credenciamento de leiloeiros oficiais, pessoas físicas, para formação de cadastro destinado a futuras e eventuais contratações para realização de leilões de bens móveis, preferencialmente em meio eletrônico.
Este credenciamento destina-se exclusivamente ao atendimento das necessidades do próprio MGI, inclusive de suas unidades descentralizadas e Superintendências Regionais, não se confundindo com o credenciamento centralizado de leiloeiros oficiais previsto no art. 7º do Decreto nº 11.461/2023, de competência da Central de Compras da SEGES/MGI.
Serão formadas listas de profissionais habilitados por unidade da federação, que poderão ser convocados conforme a necessidade administrativa e segundo os critérios de distribuição e rodízio estabelecidos no Edital.
- Nº do Processo Administrativo (planejamento): 12600.004050/2025-42
- Publicação no PNCP
Principais Documentos
Principais informações do credenciamento
| Informação | Condição / Prazo |
|---|---|
| Objeto | Credenciamento de leiloeiros oficiais para futuras e eventuais contratações destinadas à realização de leilões de bens móveis. |
| Quem pode participar | Leiloeiros oficiais, pessoas físicas, que atendam aos requisitos do Edital, previamente cadastrados no Sicaf e no Compras.gov.br. |
| Abrangência | Nacional, com credenciamento e formação de lista própria por unidade da federação. O interessado poderá requerer credenciamento para uma ou mais UFs, desde que comprove regularidade para atuação em cada uma delas. |
| Vigência do Edital | Indeterminada, a contar da publicação. |
| Período para requerer credenciamento | Durante toda a vigência do Edital. |
| Forma de participação | Requerimento e documentação encaminhados exclusivamente por protocolo eletrônico. |
| Ordem de análise | Ordem cronológica de recebimento, conforme data e hora do protocolo eletrônico. Em caso de coincidência, prevalece o menor número/identificador sequencial do protocolo. |
| Prazo para análise da habilitação | Até 10 dias úteis do recebimento do requerimento acompanhado da documentação necessária. Havendo diligência, o prazo fica suspenso até a resposta ou término do prazo concedido. |
| Prazo para diligência/complementação | Até 2 dias úteis, nas hipóteses previstas no item 4.9 do Edital. |
| Impugnação ou pedido de esclarecimento | Poderão ser apresentados durante toda a vigência do Edital, pelo e-mail indicado no instrumento convocatório. |
| Resposta à impugnação ou esclarecimento | Até 3 dias úteis do recebimento do pedido. |
| Intenção de recorrer da habilitação/inabilitação | 1 dia útil, sob pena de preclusão. |
| Razões recursais | 3 dias úteis, contados da publicação da decisão. |
| Canal para recurso | E-mail cgcond.dcd@gestao.gov.br. |
| Reconsideração pela Comissão | Até 3 dias úteis. |
| Decisão da autoridade superior sobre recurso | Até 10 dias úteis do recebimento dos autos. |
| Formação das listas | Lista independente para cada UF. A posição inicial considera, para ordem de classificação, o marco temporal em que o interessado comprovou integralmente os requisitos de habilitação daquela localidade, e não a data da homologação ou publicação. |
| Forma de convocação | Convocação do primeiro credenciado apto da lista vigente da respectiva UF. |
| Rodízio | Após a contratação, o credenciado é reposicionado conforme as regras do Edital, preservadas suas posições nas demais UFs, se for o caso. |
| Garantia de contratação | Não há. O credenciamento não obriga a Administração a contratar. |
| Remuneração do leiloeiro | Comissão de 5% sobre o valor dos bens arrematados. |
| Prazo para assinatura do contrato após convocação | 5 dias úteis, prorrogável uma vez por igual período, mediante solicitação justificada aceita pela Administração. |
| Regularização de pendência documental no momento da convocação | Até 5 dias úteis, nas hipóteses previstas no TR. |
| Vigência da futura contratação | Definida em cada contratação específica, em período suficiente para a realização do leilão e conclusão das atividades correlatas. |
| Pedido de descredenciamento | Com antecedência mínima de 30 dias, produzindo efeitos ao final do prazo, ressalvadas as convocações já realizadas. |
Importante – Publicação dos resultados do credenciamento
Considerando as limitações atuais do Sistema de Compras para a divulgação de publicações parciais e demais avisos relacionados ao processamento do credenciamento, os atos referentes à análise dos requerimentos, habilitação ou inabilitação dos interessados, recursos, homologação dos resultados e atualização das listas de credenciados serão divulgados nesta página do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos – MGI.
Recomenda-se aos interessados o acompanhamento periódico desta página durante a tramitação de seus requerimentos, especialmente para ciência das decisões e dos prazos recursais aplicáveis.
- Link para Lista de Análise dos Requerimentos (atualização conforme data de assinatura eletrônica)
- Link para Lista da Ordem dos Leiloeiros Credenciados (atualização conforme data de assinatura eletrônica)
Como protocolar o requerimento de credenciamento
O requerimento de participação e os documentos exigidos no Edital deverão ser encaminhados pelo serviço “Protocolar documentos junto ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos”, disponível no Portal GOV.BR.
Passo a passo
- Acesse o serviço “Protocolar documentos junto ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos” e clique em “Iniciar”.
- Faça login utilizando sua conta GOV.BR.
- O sistema utilizará os dados vinculados à conta GOV.BR utilizada para o acesso, inclusive as informações de identificação e contato.
- Quando o sistema perguntar se a solicitação está sendo realizada em nome de outra pessoa:
- selecione “Não”, caso o próprio leiloeiro oficial esteja realizando o protocolo; ou
- selecione “Sim”, caso o protocolo esteja sendo realizado por terceiro em nome do leiloeiro, como assistente, procurador ou colaborador. Nessa hipótese, deverão ser informados os dados da pessoa em nome de quem a solicitação está sendo apresentada, conforme os campos disponibilizados pelo sistema.
- Em “Órgão/Entidade”, selecione o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos – MGI e escolha a opção correspondente à protocolização de documentos para o Ministério.
- No campo “Requerimento” do serviço de Protocolo GOV.BR, deverá ser anexado o Requerimento de Encaminhamento ao Protocolo, conforme modelo disponibilizado nesta página.
Atenção: o “Requerimento” exigido pelo sistema de protocolo não se confunde com o Requerimento de Participação no Credenciamento, previsto no Termo de Referência.
O Requerimento de Encaminhamento ao Protocolo serve exclusivamente para identificar o destinatário, o assunto e a finalidade do envio dos documentos ao MGI.
Já o Requerimento de Participação no Credenciamento é documento integrante da documentação do interessado e deverá ser preenchido e anexado juntamente com os demais documentos exigidos pelo Edital e pelo Termo de Referência.
- Nos campos destinados à documentação complementar, deverão ser anexados todos os demais documentos exigidos no Edital e anexos.
- Antes de concluir, confira os documentos anexados e verifique especialmente se o destinatário MGI-DCD-CGCOND e a referência ao Credenciamento nº 01/2026 / Edital nº 24/2026 estão corretamente indicados.
- Finalize o protocolo e guarde o comprovante da solicitação. Após o processamento pelo Protocolo do MGI, será gerado o respectivo processo administrativo no SEI para análise do requerimento.
Modelo do Requerimento de Encaminhamento ao Protocolo
Modelo do Requerimento de Encaminhamento ao Protocolo
Impugnações e Esclarecimentos
Esclarecimento SEI nº 65133579
Esclarecimento SEI nº 65209797
Impugnação 1 - SEI nº 65211329
Decisão de Impugnação 1 - SEI nº 65211764
Esclarecimento - SEI nº 65401702
Credenciamentos
Lista de Análise dos Requerimentos (atualização conforme data de assinatura eletrônica)