Composição
O Comitê de Integridade, Transparência, Acesso à Informação, Riscos e Controle será composto por integrantes titulares e suplentes, representantes das seguintes unidades do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:
| Unidades | Titular | Suplente | |
| Assessoria Especial de Controle Interno - AECI | Francisco Eduardo de Holanda Bessa (Presidente) | Dilson Gonzaga Pereira Neto | |
| 1 | Gabinete da Ministra de Estado - GM | Patricia Lima Sousa | Francisco Carvalheira Neto |
| 2 | Secretaria-Executiva - SE | Adauto Modesto Júnior | José Armando Fraga Diniz Guerra |
| 3 | Secretaria Extraordinária para Transformação do Estado - SETE | Celina Pereira | Patrícia Parra Ferreira |
| 4 | Secretaria de Gestão e Inovação - SEGES | Herbert Borges Paes de Barros | Marcelo Dias da Costa |
| 5 | Secretaria de Gestão de Pessoas - SGP | Frederico de Morais Andrade Coutinho | Samanta Bravim Eurich |
| 6 | Secretaria de Relações de Trabalho - SRT | Mário dos Santos Barbosa | Rosângela Vieira Monteiro |
| 7 | Secretaria de Governo Digital - SGD | Guilherme Alberto Almeida de Almeida | Ana Carolina Romão Degaspari |
| 8 | Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais - SEST | Pedro Luiz Costa Cavalcante | Elisa de Oliveira Alves |
| 9 | Secretaria do Patrimônio da União - SPU | Douglas Gualberto Carneiro | Érico de Ávila Madruga |
| 10 | Secretaria de Serviços Compartilhados - SSC | Rodrigo Lino de Brito | Isabel Tarrisse da Fontoura |
| 11 | Arquivo Nacional - AN | Sheila Christina Mueller Mello |
Raquel dos Santos Ribeiro |
Fonte: Secex CITARC - 15.09.2026
Ainda, conforme a Portaria MGI nº 5.112, de 24 de junho de 2026, em seu artigos:
Art. 32. O CITARC será composto:
I - pela autoridade titular da Assessoria Especial de Controle Interno, que o presidirá;
II - por representantes: (acima listados) (...)
§ 1º A Secretaria-Executiva do CITARC será exercida pela Coordenação de Suporte à Gestão de Riscos da Assessoria Especial de Controle Interno.
§ 2º Os membros titulares, representantes das unidades relacionadas no inciso II do caput, deverão ser ocupantes de FCE 15 ou de CCE 15 ou superior, e seus suplentes deverão ser ocupantes de FCE 13 ou de CCE 13 ou superior.
Art. 69. Os membros titulares participarão das reuniões e, em seus impedimentos ou ausências, serão substituídos por seus suplentes ou substitutos formais, conforme o caso.