Concursos públicos poderão aprovar candidatos até o triplo do número de vagas
O Decreto nº 11.211, de 2022, ampliou o limite máximo de aprovados em concursos públicos e, a partir de agora, a aprovação de candidatos pode se dar até o triplo do número de vagas originais para concursos realizados em mais de uma etapa e com mais de 30 vagas. Antes, esse limite era o dobro do número de vagas estabelecido no edital. O normativo atualiza procedimentos relacionados a concursos públicos, bem como realiza correções pontuais de ordem material, para garantir maior clareza a algumas regras. As alterações buscam um maior aproveitamento de candidatos aprovados, especificamente em certames realizados em mais de uma etapa, dentro da sua validade, que é de até dois anos contados da data de sua homologação. Esse prazo pode ser prorrogado uma vez.
Para reduzir a burocracia, fica dispensada a necessidade de autorização do Ministério da Economia para a prorrogação da validade do concurso. Assim, os próprios órgãos que possuem um certame válido conduzirão o processo.
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