Nome Empresarial. Semelhança. Colidência. Conformidade com a Instrução Normativa DREI/MEMP n. 1, de 5 de janeiro de 2025.
2025
Nome Empresarial. Não Colidência. Análise de nome empresarial por inteiro. Não conformidade com a Instrução Normativa DREI/MEMP n. 1, de 5 de janeiro de 2025.
Decisão de Recurso Hierárquico, nos termos da Lei n. 9784/1999, dá provimento ao recurso pela manutenção da decisão do Plenário da Jucerja, com o fim de manter o arquivamento n. 00005229720 da Ata da Assembleia Geral Extraordinária do Banco de Crédito Móvel S.A. (BCM Ativos Imobiliários S.A.), de 28 de outubro de 2022, bem como dos registros subsequentes.
NomeEmpresarial. Semelhança. Colidência. Conformidade com a Instrução Normativa DREI/MEMP n. 1, de 5 de janeiro de 2025.
Nome Empresarial. Semelhança. Potencial erro ou confusão na identificação das sociedades. Observância ao §2º do art. 16 da Instrução Normativa DREI/MEMP nº 1, de 2025, que altera a Instrução Normativa DREI nº 81, de 2020.
Nome Empresarial. Semelhança. Colidência. Conformidade com a Instrução Normativa DREI/MEMP nº 1, de 5 de janeiro de 2025.
Nome Empresarial. Semelhança. Colidência. Conformidade com a Instrução Normativa DREI/MEMP n. 1, de 5 de janeiro de 2025.
Nome Empresarial. Não Colidência. Análise de nome empresarial por inteiro. Não conformidade com a Instrução Normativa DREI/MEMP n. 1, de 5 de janeiro de 2025
Nome Empresarial. Não Colidência. Análise de nome empresarial por inteiro. Não conformidade com a Instrução Normativa DREI/MEMP n. 1, de 5 de janeiro de 2025
Nome Empresarial. Semelhança. Colidência. Conformidade com a Instrução Normativa DREI/MEMP n. 1, de 5 de janeiro de 2025.
Nome Empresarial. Semelhança. Colidência. Conformidade com a Instrução Normativa DREI/MEMP n. 1, de 5 de janeiro de 2025.
Nome Empresarial. Não Colidência. Análise de nome empresarial por inteiro. Não conformidade com a Instrução Normativa DREI/MEMP n. 1, de 5 de janeiro de 2025
ome Empresarial. Semelhança. Colidência. Conformidade com a Instrução Normativa DREI/MEMP nº 1, de 5 de janeiro de 2025
Nome Empresarial. Semelhança. Colidência. Conformidade com a Instrução Normativa DREI/MEMP nº 1, de 5 de janeiro de 2025.
Nome Empresarial. Semelhança. Colidência Conformidade com a Instrução Normativa DREI/MEMP n. 1, de 5 de janeiro de 2025
Nome Empresarial. Não Colidência. Análise de nome empresarial por inteiro. Não conformidade com a Instrução Normativa DREI/MEMP n. 1, de 5 de janeiro de 2025
Denúncia contra leiloeiro por não complementar caução funcional, violando normas aplicáveis. Defesa alegando exoneração voluntária da matrícula antes da denúncia e pedido de arquivamento do processo. Princípios da aparência e da boa-fé aplicados, considerando a exoneração como regularização da situação. Princípio do in dubio pro reo: exoneração anterior à denúncia afasta a penalidade proposta
Decisão que autorizou o arquivamento da 6ª Alteração Contratual da MB Suarez Investimentos Ltda., que trata da transferência de quotas em caso de falecimento de sócios. Alegação violação ao artigo 426 do Código Civil, afirmando que a cláusula contratual configuraria "alienação de herança de pessoa viva", vedada pela legislação. As disposições contratuais, em conformidade com o artigo 1.028, inciso I, do Código Civil, validamente regulamentam a sucessão das quotas, respeitando as normas de ordem pública.
Decisão que manteve o entendimento do Plenário da Junta Comercial do Estado de Santa Catarina (JUCESC), determinando o desarquivamento da ata da reunião de sócios da CYAN Participações Ltda. e dos termos de posse registrados. Alegação de irregularidades nas deliberações realizadas por sócios minoritários, incluindo forjamento de ata e falta de quórum para eleição de novos administradores. Decisão do DREI, com base na competência exclusiva das Juntas Comerciais e do DREI para verificar formalidades e não adentrar no mérito das deliberações.
Recurso de Embargos de Declaração. Recurso Recebido nos termos do artigo 56 da Lei n. 9.784/1999.
Ata de Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária e sociedade anônima. Alegação de vícios – Forma de Convocação e Matéria indicada para deliberação - Atualização do Estatuto Social. Decisão judicial que reconhece a validade do arquivamento da ata de assembleia ordinária e extraordinária da sociedade Porto Seco Centro Oeste S.A. e demais atos dele decorrentes.
Nome Empresarial. Semelhança. Colidência. Conformidade com a Instrução Normativa DREI/MEMP n. 1, de 5 de janeiro de 2025.
Nome Empresarial. Semelhança. Colidência. Conformidade com a Instrução Normativa DREI/MEMP nº 1, de 5 de janeiro de 2025
Nome Empresarial. Semelhança. Colidência. Conformidade com a Instrução Normativa DREI/MEMP n. 1, de 5 de janeiro de 2025.
Nome Empresarial. Semelhança. Colidência. Conformidade com a Instrução Normativa DREI/MEMP n. 1, de 5 de janeiro de 2025.
Nome Empresarial. Semelhança. Colidência. Conformidade com a Instrução Normativa DREI/MEMP n. 1, de 5 de janeiro de 2025.
Nome Empresarial. Semelhança. Colidência. Conformidade com a Instrução Normativa DREI/MEMP n. 1, de 5 de janeiro de 2025.
Nome Empresarial. Semelhança. Colidência. Conformidade com a Instrução Normativa DREI/MEMP nº 1, de 5 de janeiro de 2025.
Nome Empresarial. Semelhança. Colidência. Conformidade com a Instrução Normativa DREI/MEMP n. 1, de 5 de janeiro de 2025.
Nome Empresarial. Semelhança. Colidência. II.Conformidade com a Instrução Normativa DREI/MEMP n. 1, de 5 de janeiro de 2025