Recurso ao DREI nº 14021.016386/2025-02
Decisão que manteve o entendimento do Plenário da Junta Comercial do Estado de Santa Catarina (JUCESC), determinando o desarquivamento da ata da reunião de sócios da CYAN Participações Ltda. e dos termos de posse registrados.
Alegação de irregularidades nas deliberações realizadas por sócios minoritários, incluindo forjamento de ata e falta de quórum para eleição de novos administradores.
Decisão do DREI, com base na competência exclusiva das Juntas Comerciais e do DREI para verificar formalidades e não adentrar no mérito das deliberações.
Atualizado em
02/04/2025 14h46
SEI_49383601_Decisao_de_Recurso.pdf