Recurso ao DREI nº 14022.090809/2024-57
Denúncia contra leiloeiro por não complementar caução funcional, violando normas aplicáveis.
Defesa alegando exoneração voluntária da matrícula antes da denúncia e pedido de arquivamento do processo.
Princípios da aparência e da boa-fé aplicados, considerando a exoneração como regularização da situação.
Princípio do in dubio pro reo: exoneração anterior à denúncia afasta a penalidade proposta
Atualizado em
02/04/2025 14h49
SEI_47094844_Decisao_de_Recurso.pdf