Nome Empresarial. Não Colidência. Análise de nome empresarial por inteiro. Não conformidade com a Instrução Normativa DREI/MEMP n. 1, de 5 de janeiro de 2025.
2025
Nome Empresarial. Semelhança. Colidência. Conformidade com a Instrução Normativa DREI/MEMP nº 1, de 5 de janeiro de 2025.
Nome Empresarial. Semelhança. Colidência. Conformidade com a Instrução Normativa DREI/MEMP nº 1, de 5 de janeiro de 2025.
Nome Empresarial. Semelhança. Colidência. Conformidade com a Instrução Normativa DREI/MEMP nº 1, de 5 de janeiro de 2025.
Nome Empresarial. Não Colidência. Análise de nome empresarial por inteiro. Não conformidade com a Instrução Normativa DREI/MEMP n. 1, de 5 de janeiro de 2025.
Nome Empresarial. Não Colidência. Análise de nome empresarial por inteiro. Não Conformidade com a Instrução Normativa DREI/MEMP n. 1, de 5 de janeiro de 2025.
Nome Empresarial. Não Colidência. Análise de nome empresarial por inteiro. Não Conformidade com a Instrução Normativa DREI/MEMP n. 1, de 5 de janeiro de 2025.
Nome Empresarial. Não Colidência. Análise de nome empresarial por inteiro. Não Conformidade com a Instrução Normativa DREI/MEMP n. 1, de 5 de janeiro de 2025.
Nome Empresarial. Não Colidência. Análise de nome empresarial por inteiro. Não Conformidade com a Instrução Normativa DREI/MEMP n. 1, de 5 de janeiro de 2025.
Nome Empresarial. Não Colidência. Análise de nome empresarial por inteiro. Não Conformidade com a Instrução Normativa DREI/MEMP n. 1, de 5 de janeiro de 2025.
Nome Empresarial. Identidade. Colidência. Conformidade com a Instrução Normativa DREI/MEMP n. 1, de 5 de janeiro de 2025.
Nome Empresarial. Semelhança. Colidência. Conformidade com a Instrução Normativa DREI/MEMP n. 1, de 5 de janeiro de 2025
Nome Empresarial. Não Colidência. Análise de nome empresarial por inteiro. Não conformidade com a Instrução Normativa DREI/MEMP n. 1, de 5 de janeiro de 2025.
Nome Empresarial. Não Colidência. Análise de nome empresarial por inteiro. Não conformidade com a Instrução Normativa DREI/MEMP n. 1, de 5 de janeiro de 2025.
RECURSO HIERÁRQUICO. Direito Empresarial e Registral. Sociedade Limitada. Alteração contratual. Quórum qualificado (3/4) previsto no contrato social. Superveniência da Lei nº 14.451/2022 (redução do quórum legal). Competência da autoridade registral. Limites da análise formal. Autonomia privada e ato jurídico perfeito. Medida que se impõe para estabelecer um diálogo entre os sócios. Cancelamento de registro pela JUCETINS. Pelo provimento do recurso.
Nome Empresarial. Não Colidência. Análise de nome empresarial por inteiro. Não conformidade com a Instrução Normativa DREI/MEMP n. 1, de 5 de janeiro de 2025.
Nome Empresarial. Não Colidência. Análise de nome empresarial por inteiro. Não conformidade com a Instrução Normativa DREI/MEMP n. 1, de 5 de janeiro de 2025.
Nome Empresarial. Não Colidência. Análise de nome empresarial por inteiro. Não conformidade com a Instrução Normativa DREI/MEMP n. 1, de 5 de janeiro de 2025.
Nome Empresarial. Semelhança. Colidência. Conformidade com a Instrução Normativa DREI/MEMP nº 1, de 5 de janeiro de 2025.
Nome Empresarial. Não Colidência. Análise de nome empresarial por inteiro. Não conformidade com a Instrução Normativa DREI/MEMP n. 1, de 5 de janeiro de 2025.
Nome Empresarial. Não Colidência. Análise de nome empresarial por inteiro. Não conformidade com a Instrução Normativa DREI/MEMP n. 1, de 5 de janeiro de 2025.
Nome Empresarial. Não Colidência. Análise de nome empresarial por inteiro. Não conformidade com a Instrução Normativa DREI/MEMP n. 1, de 5 de janeiro de 2025.
Nome Empresarial. Não Colidência. Análise de nome empresarial por inteiro. Não conformidade com a Instrução Normativa DREI/MEMP n. 1, de 5 de janeiro de 2025.
NomeEmpresarial.Semelhança. Colidência. Conformidade com a Instrução Normativa DREI/MEMP n. 1, de 5 de janeiro de 2025.
Nome Empresarial. Não Colidência. Análise de nome empresarial por inteiro. Não conformidade com a Instrução Normativa DREI/MEMP n. 1, de 5 de janeiro de 2025.
Nome Empresarial. Semelhança. Colidência. Conformidade com a Instrução Normativa DREI/MEMP n. 1, de 5 de janeiro de 2025.
Nome Empresarial. Não Colidência. Análise de nome empresarial por inteiro. Não conformidade com a Instrução Normativa DREI/MEMP n. 1, de 5 de janeiro de 2025.
Decisão que autorizou o desarquivamento da 13ª Alteração Contratual do Contrato Social da SUPERMERCADO PONTALÃO LTDA., que trata da transferência de quotas sociais sem a devida procuração formal. Violação ao artigo 35 da Lei 8.934/1994 e aos artigos 653 e 654 do Código Civil, tendo em vista que a alteração contratual foi realizada sem a devida outorga de poderes pelos sócios, configurando irregularidade no arquivamento. A ausência de procuração formal para representação dos sócios, a qual é exigida pela legislação para a validade de alterações contratuais, impede o arquivamento regular da 13ª Alteração Contratual.
Alteração Contratual. Deliberação majoritária representando 55% (cinquenta e cinco porcento) do capital social. Previsão contratual de regência pelos artigos 1.052 a 1.087 do Código Civil, Lei 10.406/2002 conforme alterada e supletivamente da Lei das Sociedades Anônimas – Lei 6.404/1976. Princípio Majoritário. Conflito de cláusulas no Contrato Social (cláusulas 2ª e 35ª da Sétima Alteração do Contrato Social da empresa J. DEMITO ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA). Prevalência do teor da lei 14.451/2022 que reduziu o quórum mínimo de 3/4 (três quartos) do capital social para votos correspondentes a mais da metade do capital social – Art. .1076 inciso II do Código Civil.
Decisão que autorizou o arquivamento nº 24/038.551-9 da sociedade empresária Agropecuária Simões e Melo Ltda., referente à alteração contratual pós-falecimento da sócia Iracema Cassiana Pires Simões. Alegação de necessidade de assinatura de todos os herdeiros, conforme a Instrução Normativa DREI nº 81/2020, contestada pela empresa. O princípio da saisine, previsto no artigo 1.784 do Código Civil, assegura a transferência automática das cotas aos herdeiros, dispensando nova manifestação de vontade.