Recurso ao DREI nº 14022.048117/2024-14
Alteração Contratual. Deliberação majoritária representando 55% (cinquenta e cinco porcento) do capital social.
Previsão contratual de regência pelos artigos 1.052 a 1.087 do Código Civil, Lei 10.406/2002 conforme alterada e supletivamente da Lei das Sociedades Anônimas – Lei 6.404/1976. Princípio Majoritário.
Conflito de cláusulas no Contrato Social (cláusulas 2ª e 35ª da Sétima Alteração do Contrato Social da empresa J. DEMITO ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA).
Prevalência do teor da lei 14.451/2022 que reduziu o quórum mínimo de 3/4 (três quartos) do capital social para votos correspondentes a mais da metade do capital social – Art. .1076 inciso II do Código Civil.
Atualizado em
23/05/2025 17h26
SEI_50928161_Decisao_de_Recurso (1).pdf