Quero abrir um empresário individual
A abertura de uma empresa envolve procedimentos muitas vezes complexos e, por essa razão, aconselhamos que seja buscada a assessoria de advogados e contadores especializados.
Para a abertura de um Empresário Individual, há que seguir os seguintes passos:
Passo 1: Escolha das atividades que o empresário desempenhará.
- Escolha as atividades na lista de Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE).
- Verificar se as atividades escolhidas não estejam incluídas no inciso VIII, do § 4º, do art. 3º da Lei Complementar nº. 123/2006.
- Verificar se as atividades escolhidas na lista do CNAE estão ou não na lista de atividades impedidas para o SIMPLES NACIONAL, conforme o anexo VI da RESOLUÇÃO CGSN Nº 140, DE 22 DE MAIO DE 2018.
Caso as atividades estejam na lista de atividades impedidas de enquadramento de ME ou EPP e do Simples Nacional, a sociedade não poderá fazer a opção para se enquadrar nesses programas.
Passo 2: Verificação da situação do empresário.
- Verificar se o empresário não está impedido de abrir um empresário individual em razão de já possuir outra inscrição como Empresário Individual.
- Verificar se o empresário não se enquadra nas hipóteses de proibição de inscrição como empresário individual constantes do item 4, da Seção I, do Capítulo II, do Manual de Registro de Empresário Individual.
- Verificar se o empresário não se encontra em uma das situações de restrição e impedimentos para estrangeiros, conforme o item 3 do Capítulo I, do Manual de Registro de Empresário Individual.
Passo 3: Verificação de enquadramentos específicos.
- Verificar aqui se o empresário individual se enquadra como ME ou EPP, como Startup, ESC ou Empresa de trabalho temporário.
Passo 4: Procedimentos para o registro.
- Preencher o Instrumento de Inscrição de Empresário Individual conforme o Modelo constante do Capítulo III do Manual de Registro de Empresário Individual.
- Verificar os procedimentos de viabilidade.
- Verificar os procedimentos de emissão do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas.
- Proceder o registro do Instrumento de Inscrição de Empresário Individual na Junta Comercial.
Passo 5: Procedimentos após o registro.
- Proceder ao licenciamento das atividades, caso estas não sejam dispensadas de licenciamento.
- Proceder aqui à opção pelo SIMPLES NACIONAL, caso tenha interesse e cumpra os requisitos.
- Verificar a necessidade de outras licenças, cadastros e inscrições, tais como no FGTS, no INSS e agências reguladoras.
Importante. Verificar outras condições e enquadramentos em situações especiais para analfabetos, estrangeiros, residentes no exterior, procuradores, atividades em faixa de fronteira, cadastros e licenciamentos perante órgãos de controle para atividades reguladas.