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Optar pelo Simples Nacional

Info

Finanças, Impostos e Gestão Pública

Impostos e Obrigações > Registros e Regimes Especiais
Optar pelo Simples Nacional
Avaliação: Sem Avaliação
Avaliação

O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.

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Última Modificação: 09/06/2025
  • O que é?

    Faça a opção pelo Simples Nacional. O Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) unifica o pagamento de diversos tributos, inclusive impostos estaduais (ICMS), municipais (ISS) e a contribuição patronal para previdência.

    A opção pelo Simples Nacional deve ser feita até o último dia útil do mês de janeiro. Mas se você está abrindo sua empresa, a opção pode ser feita em até 30 (trinta) dias do início da atividade, contado a partir do último deferimento (aprovação) de inscrição, seja municipal ou estadual. Porém, este prazo não pode ser maior do que 60 (sessenta) dias da data de inscrição no CNPJ.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Microempresas e Empresas de Pequeno Porte

    Requisitos necessários:

    • Ter natureza jurídica de sociedade empresária, sociedade simples, empresa individual ou empresário individual;
    • Ter receita bruta anual igual ou inferior a R$ 4.800.000,00;
    • Não possuir nenhum dos impedimentos previstos nos artigos 3º, II, § 4º e 17 da Lei Complementar 123/2006. 
  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Optar pelo Simples Nacional

      Acesse o sistema para optar pelo Simples Nacional. Serão verificados todos os requisitos necessários para o deferimento (aprovação) do pedido.

      Canais de prestação

        Web : 

      Solicitação de opção pelo Simples Nacional (Portal e-CAC) 

        Web : 

      Solicitação de opção pelo Simples Nacional (Portal do Simples Nacional) 

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
    2. Acompanhar o processamento da opção

      Você pode regularizar eventuais pendências ou cancelar o pedido até o último dia útil de janeiro; a não ser que o pedido já tenha sido deferido (aprovado). Empresas em início de atividade não podem cancelar o pedido.

      Se o pedido for indeferido (negado), será expedido (publicado) termo de indeferimento.

      Canais de prestação

        Web : 

      Acompanhamento da solicitação (Portal e-CAC) 

        Web : 

      Acompanhamento da solicitação (Portal do Simples Nacional) 

        Web : 

      Cancelamento da solicitação (Portal e-CAC) 

        Web : 

      Cancelamento da solicitação (Portal do Simples Nacional) 

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Em média 45 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Para empresas em início de atividade, a solicitação ficará na situação “Em análise” até que ocorra o processamento.

    Para empresas constituídas, se a empresa não possuir pendências, a solicitação será deferida (aprovada) imediatamente. Caso contrário, ficará na situação "pendente de regularização" até o processamento final da solicitação ou até um dos processamentos parciais.


    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Mais informações:
    Perguntas e Respostas do Simples Nacional e Simei

    Fale com nossos atendentes:
    Chat RFB
    Fale Conosco


    Este é um serviço do(a) Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Legislação
    • Lei Complementar nº 123/2006

    • Resolução CGSN nº 140/2018 


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/2017, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460/2017, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Têm direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, pessoas com transtorno do espectro autista, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo, os obesos, pessoas com mobilidade reduzida e doadores de sangue, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048/2000.


  • Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD
    Dados pessoais tratados por este Serviço
    • CPF
    • CNPJ

    Dados pessoais sensíveis tratados por este Serviço de acordo com a Lei 13709/2018, art. 5º, II
    • Não há

    Este serviço não trata dados pessoais de crianças ou adolescentes.

    Prazo de retenção para dados pessoais
    Indeterminado

    Hipótese de tratamento de dados pessoais adotada (Lei 13709/2018)
    • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador

    Finalidade do tratamento

    Controle de ingresso e exclusão de Benefícios Fiscais e Regimes Especiais de Tributação

    Previsão legal do tratamento

    Decreto nº 9.745/2019 

    Portaria ME nº 284/2020

    Dados pessoais compartilhados com outras instituições

    CPF

    País(es) e instituição(ões) que recebem transferência(s) internacional de dados pessoais e/ou dados pessoais sensíveis

    Não é realizada transferência internacional de dados pessoais e dados pessoais sensíveis.

    Link da política de privacidade/termo de uso do serviço
    https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/acesso-a-informacao/lgpd/termo-de-uso
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  • Emitir DAS do MEI
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  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: Pequenas EmpresasMicroempresasEmpresas de Pequeno PorteRegime TributárioRegime Especial
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