Consulta pública nº 6/2025
O Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (DREI) do Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (MEMP), no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, da Lei nº 8.934, de 18 de novembro de 1994, e o art. 19, inciso II, do Decreto nº 11.725, de 4 de outubro de 2023, torna pública a abertura de Consulta Pública destinada a colher contribuições da sociedade civil, de órgãos públicos, das Juntas Comerciais e de entidades de representação acerca da Minuta de Instrução Normativa DREI que dispõe sobre a padronização da coleta de dados essenciais à execução do processo de registro executado nos Estados e no Distrito Federal pelas Juntas Comerciais e dá outras providências.
A minuta estabelece as regras e padrões para a coleta e formação dos cadastros mantidos pelas Juntas Comerciais, nos Estados e no Distrito Federal, com vistas ao desenvolvimento de base de dados segura que reúna informações qualificadas e padronizadas relacionadas aos atos de Registro Público de Empresas, conforme competência legal estabelecida ao DREI, nos termos do artigo 4º, inciso IX, da Lei n. 8.934/1994, notadamente a criação e a manutenção do cadastro nacional de empresas, que corresponde a um repositório de informações sobre empresários, sociedades empresárias, de cooperativas, consórcios e grupos de sociedades, bem como de seus titulares, sócios, administradores e representantes, registrados nas Juntas Comerciais.
Os encaminhamentos deverão ser enviados, por meio da plataforma eletrônica de participação social, disponível no endereço: Governo Federal - Participa + Brasil - Consultas Públicas, e no e-mail: drei@memp.gov.br.
As contribuições e sugestões fundamentadas e devidamente identificadas devem ser registradas na própria Plataforma por meio do endereço acima mencionado entre o período do dia 03 de novembro de 2025 até as 23h59 do dia 17 de novembro de 2025.
Anexos relacionados:
- Aviso de Consulta Pública nº 5/2025
- Minuta de Instrução Normativa
- Anexo