Empresas com enquadramentos diferenciados

Publicado em 13/05/2024 15:16Modificado em 31/07/2024 14:52
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Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP)

Empresa de Pequeno Porte (EPP): receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais).

Registro: Junta Comercial ou Registro Civil de Pessoas Jurídicas (cartório).

Fundamentação legal: Lei Complementar nº. 123/2006.

Startup

Fundamentação legal: Lei Complementar nº 182/2021.

Sociedade de Propósito Específico (SPE)

Fundamentação legal: art. 981, parágrafo único, do Código Civil; art. 56 da Lei Complementar nº. 123/2006 e art. 9º da Lei nº. 11.079/2004.

Holding

Fundamentação legal: art. 981, parágrafo único do Código Civil. e art. 2º, § 3º, da Lei nº. 6.404/76.

Sociedade Anonima de Menor Porte

Características: A sociedade anônima que aufira receita bruta anual inferior a R$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de reais) será considerada de menor porte, a qual terá condições facilitadas para o acesso ao mercado de capitais.

Registro: Junta Comercial do Estado

Fundamentação legal: art. 294-A e 294-B da Lei nº. 6.404/76

Empresa de trabalho temporário

Características: É a pessoa jurídica responsável pela colocação de trabalhadores à disposição de outras empresas temporariamente. Este tipo de empresa deverá possuir um capital social mínimo, conforme o número de empregados e deverá ter registro no Ministério do Trabalho.

Registro: Junta comercial do Estado

Fundamentação legal: Lei nº. 6.019/74

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