Empresas com enquadramentos diferenciados
Nessa sessão, apresentamos os diversos enquadramentos que as Naturezas Jurídicas anteriormente apresentadas podem ter em razão de situações específicas, recebendo benefícios ou limitações de acordo com cada caso.
Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP)
Características: No mundo dos negócios, tamanho nem sempre é documento, mas o porte da sua empresa pode fazer a diferença! Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP) não são tipos jurídicos, como Sociedade Limitada (LTDA) ou Empresário Individual (EI), mas sim categorias de porte que definem os benefícios e obrigações do seu negócio. Para o enquadramento como ME ou EPP a empresa tem que cumprir vários requisitos previstos em lei, dentre eles os limites de faturamento, que são, em regra, os seguintes:
Microempresa (ME): receita bruta anual igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais).
Empresa de Pequeno Porte (EPP): receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais).
Registro: Junta Comercial ou Registro Civil de Pessoas Jurídicas (cartório).
Fundamentação legal: Lei Complementar nº. 123/2006.
Startup
Características:As pessoas jurídicas nascentes ou em operação recente, cuja atuação caracteriza-se pela inovação aplicada a modelo de negócios ou a produtos ou serviços ofertados poderão se qualificar como startup para receberem benefícios destinados ao ambiente inovador. Podem se enquadrar como startup o empresário individual, a empresa individual de responsabilidade limitada, as sociedades empresárias, as sociedades cooperativas e as sociedades simples, desde que cumpram os parâmetros estabelecidos em lei.
Registro: Junta Comercial ou Registro Civil de Pessoas Jurídicas (cartório).
Fundamentação legal: Lei Complementar nº 182/2021.
Sociedade de Propósito Específico (SPE)
Características: É a sociedade constituída para a realização de um empreendimento específico por um prazo determinado, em regra, sendo liquidada e extinta após o término do projeto. A princípio qualquer tipo de empresa poderá se enquadrar como SPE, bastando que tenha como atividade a realização de um empreendimento específico e tenha um prazo determinado, que poderá ser uma data certa ou vinculado ao término do projeto. As ME ou EPP poderão formar sociedade de propósito específico para a realização de negócios de compra e venda de bens e serviços para os mercados nacional e internacional. Os contratos de Parceria Público Privada poderão ser implantados e geridos por uma sociedade de propósito específico.
Registro: Junta Comercial do Estado.
Fundamentação legal: art. 981, parágrafo único, do Código Civil; art. 56 da Lei Complementar nº. 123/2006 e art. 9º da Lei nº. 11.079/2004.
Holding
Características:Esta sociedade é constituída para controlar outras empresas como sócia controladora dessas pessoas jurídicas. Em regra, a holding pode ser uma sociedade simples, uma sociedade limitada ou até uma sociedade anônima. Muito utilizada para planejamento sucessório, chamada no mercado como holding familiar, caso em que se pode criar outras empresas controladas através das quais haverá a segregação do patrimônio aos herdeiros e legatários, de forma a se evitar a realização de inventário por ocasião do falecimento do donatário do patrimônio.
Registro: Junta comercial do Estado ou Registro Civil de Pessoas Jurídicas (cartório)
Fundamentação legal: art. 981, parágrafo único do Código Civil. e art. 2º, § 3º, da Lei nº. 6.404/76.
Sociedade Anonima de Menor Porte
Características: A sociedade anônima que aufira receita bruta anual inferior a R$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de reais) será considerada de menor porte, a qual terá condições facilitadas para o acesso ao mercado de capitais.
Registro: Junta Comercial do Estado
Fundamentação legal: art. 294-A e 294-B da Lei nº. 6.404/76
Empresa de trabalho temporário
Características: É a pessoa jurídica responsável pela colocação de trabalhadores à disposição de outras empresas temporariamente. Este tipo de empresa deverá possuir um capital social mínimo, conforme o número de empregados e deverá ter registro no Ministério do Trabalho.
Registro: Junta comercial do Estado
Fundamentação legal: Lei nº. 6.019/74
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