Empresas com enquadramentos diferenciados
Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP)
Empresa de Pequeno Porte (EPP): receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais).
Registro: Junta Comercial ou Registro Civil de Pessoas Jurídicas (cartório).
Fundamentação legal: Lei Complementar nº. 123/2006.
Startup
Fundamentação legal: Lei Complementar nº 182/2021.
Sociedade de Propósito Específico (SPE)
Fundamentação legal: art. 981, parágrafo único, do Código Civil; art. 56 da Lei Complementar nº. 123/2006 e art. 9º da Lei nº. 11.079/2004.
Holding
Fundamentação legal: art. 981, parágrafo único do Código Civil. e art. 2º, § 3º, da Lei nº. 6.404/76.
Sociedade Anonima de Menor Porte
Características: A sociedade anônima que aufira receita bruta anual inferior a R$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de reais) será considerada de menor porte, a qual terá condições facilitadas para o acesso ao mercado de capitais.
Registro: Junta Comercial do Estado
Fundamentação legal: art. 294-A e 294-B da Lei nº. 6.404/76
Empresa de trabalho temporário
Características: É a pessoa jurídica responsável pela colocação de trabalhadores à disposição de outras empresas temporariamente. Este tipo de empresa deverá possuir um capital social mínimo, conforme o número de empregados e deverá ter registro no Ministério do Trabalho.
Registro: Junta comercial do Estado
Fundamentação legal: Lei nº. 6.019/74
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