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Tipos de Pessoas Jurídicas

Info

Empresários Individuais e Pessoas Jurídicas

Antes de iniciar o processo de abertura da sua empresa, é importante que defina qual tipo é o mais adequado para o seu empreendimento. Abaixo iremos apresentar os tipos empresariais mais comuns no Brasil e suas principais características, que vão desde a possibilidade ou não de ter sócios, até ao limite de faturamento e a possibilidade de contratação de funcionários.

Atenção: dependendo do tipo jurídico escolhido, ou da Natureza Jurídica escolhida, os procedimentos e etapas de registro utilizados para abrir a empresa, são diferentes.

TIPOS DE EMPRESAS MAIS UTILIZADOS NO BRASIL 

Microempreendedor Individual (MEI)

(Natureza Jurídica 213-5)

Características: O MEI, que é Empresário Individual, que possui regras específicas e simplificadas para a sua abertura (inscrição), é o tipo ideal para quem está começando um pequeno negócio. Essa é a Natureza Jurídica que mais cresce no Brasil, porém possui algumas restrições que você precisa ficar atento. Vejamos:

  1. O MEI só pode exercer as atividades constantes da lista de ocupações do MEI1;
  2. O MEI só pode contratar até 1 funcionário e não pode ter sócios e, nem abrir filiais;
  3. A receita bruta do MEI não pode ultrapassar o limite máximo de R$ 81.000,00 por ano, sendo que no início das atividades esse limite é de R$ 6.750,00 de renda bruta no mês;
  4. O MEI automaticamente é optante e vinculado ao Simples Nacional;
  5. O MEI (Empresário Individual) tem limitação de faturamento, como ressaltado no item 2, mas não possui limitação de responsabilidade, ou seja, o MEI responde com todos os seus bens pelas dívidas e prejuízos decorrentes do exercício da sua atividade. 

Inscrição: A abertura do MEI ocorre, de forma gratuita e simplificada, por meio do  Portal do Empreendedor, disponibilizado pelo Governo Federal, por meio da internet.

Importante: o portal institucional do governo federal, onde a inscrição é gratuita, é o que consta a partícula “gov.br”. Assim, preste bastante atenção ao acessar o endereço eletrônico na internet para abertura, alteração ou baixa da sua inscrição, para não cair em golpes.

No mesmo portal é possível encontrar diversos conteúdos orientadores para conhecer melhor esse tipo jurídico - MEI.

Fundamentação legal: art. 18-A e seguintes da Lei complementar nº. 123/2006.


Microempreendedor Individual (MEI) Caminhoneiro – Transportador autônomo de cargas.

Microempreendedor Individual que exerce, de forma independente e exclusiva, uma ou mais ocupações profissionais previstas para o MEI - Transportador Autônomo de Cargas (MEI Caminhoneiro), deverá acessar o Portal do Simples Nacional para formalizar sua opção e indicar as ocupações profissionais exercidas.

  • Deverá exercer de forma exclusiva as Ocupações da Tabela B do Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2022

OCUPAÇÃO

CNAE

ISS

ICMS

Transportador Autônomo De Carga - Municipal

4930-2/01

S

N

Transportador Autônomo De Carga Intermunicipal, Interestadual E Internacional

4930-2/02

N

S

Transportador Autônomo De Carga - Produtos Perigosos

4930-2/03

S

S

Transportador Autônomo De Carga - Mudanças

4930-2/04

S

S

Para se formalizar como transportados autônomo de cargas (MEI Caminhoneiro), deverá observar as seguintes condições:

  • Exercer uma ou mais das ocupações da tabela B do anexo XI da Resolução 140/2018 (veja abaixo).
  • Faturar até R$ 251,6 mil de faturamento anual (sendo este valor proporcional no ano de abertura)
  • Recolher de INSS 12%, acrescido de R$ 5,00 de ISS ou R$ 1,00 de ICMS.
  • Não ter outro CNPJ como (titular, sócio ou administrador de outra empresa).
  • Não ter ou abrir filial.
  • Contratar no máximo um empregado ou empregada, que receba o piso da categoria ou 1 salário mínimo.


Empresário Individual (EI) 

(Natureza Jurídica 213-5) 

Características: O Empresário Individual, que é a pessoa que exerce a atividade empresarial em seu próprio nome, diferentemente do MEI, não possui restrições em relação a atividade a ser exercida, à quantidade de funcionários a serem contratados e, não há limite de faturamento definido por lei. Não há exigência de valor de capital mínimo a ser declarado. Como Empresário Individual, você poderá escolher qualquer atividade lícita e contratar quantos funcionários forem necessários para o atingimento dos objetivos da empresa.

Mas, também há regras que precisam ser observadas, dentre elas:

  1. Não é possível ter sócios, caso sua escolha seja por esse tipo jurídico;
  2. O Empresário Individual não possui limite de faturamento e não é automaticamente inscrito no Simples Nacional;
  3. O Empresário Individual pode optar pelos regimes de tributação de Lucro Real ou Lucro Presumido;
  4. O Empresário Individual pode abrir filiais;
  5. O Empresário Individual responde com todos os seus bens pelas dívidas e prejuízos decorrentes do exercício da sua atividade, incluindo as filiais, se houver;
  6. O Empresário Individual pode se enquadrar com ME ou EPP;
  7. O registro do Empresário Individual é feito na Junta Comercial onde deseja instalar a sede da empresa, por meio de arquivamento de instrumento próprio e mediante pagamento do valor constante da tabela de preços da Junta Comercial do Estado; etc..

Registro: o Empresário Individual, cuja atividade a ser exercida seja de registro empresarial, é registrado na Junta Comercial do estado em que irá funcionar a sua empresa, por meio da Redesim, observadas as etapas necessárias para obtenção do CNPJ e inscrições necessárias para o seu funcionamento.

Órgão de registro: Junta Comercial do Estado, via Redesim.

Fundamentação legal: art. 966 e seguintes do Código Civil (consulte aqui); Instrução Normativa DREI nº 81, de 2020 e anexo II - Manual de Registro de Empresário Individual (https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/drei/legislacao/instrucoes-normativas) 

Atenção: Esse tipo empresarial pode se enquadrar como Microemporesa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP). Clique aqui para conhecer mais sobre esse enquadramento

Sociedade Limitada (LTDA)

(Natureza Jurídica 206-2)

Características: A Sociedade Limitada (ou Ltda) é o tipo jurídico que permite ter sócios em sua composição. É a forma societária mais comum no Brasil, com a responsabilidade dos sócios limitada ao valor de suas quotas no capital social, sendo ideal para quem busca segurança e flexibilidade para definir cláusulas de interesse da sociedade.

Esse tipo de empresa é constituído por meio de um contrato formalizado por pessoas físicas e ou jurídicas, por meio do qual se estipulam as regras básicas da sociedade, como nome empresarial, objeto social, valor do capital e das quotas de cada sócio, administrador (se será um dos sócios ou não), endereço onde funcionará a sociedade, dentre outras cláusulas obrigatórios ou de interesse da sociedade.

Importante destacar que, esse tipo jurídico permite a inclusão de sócios. Porém, atualmente, uma LTDA pode ser constituída por apenas um único sócio, conhecida como Sociedade Limitada Unipessoal (SLU), sendo permitido para negócios de pequeno, médio e até grande porte.

Diferentemente do Empresário Individual, esse tipo jurídico exclui o patrimônio pessoal de cada um dos sócios, em relação às dívidas e prejuízos decorrentes do exercício da sua atividade.

Assim como em outro tipo jurídico, também existem regras a serem delineadas entre os sócios para a constituição ou abertura da Sociedade Limitada, seja ela formada por um ou mais sócios. Vejamos:

  1. Formalização do Contrato Social com regras claras e bem definidas;
  2. Escolha do Administrador (que pode ser um dos sócios ou não);
  3. Ter contabilidade (Balanço Patrimonial), que é obrigatório para esse tipo pessoa jurídica;
  4. Atentar para demais regras que regem o tipo jurídico Ltda; etc..

Registro:  a Sociedade Limitada (Ltda), cuja atividade a ser exercida seja de registro empresarial, é registrada na Junta Comercial do estado em que irá funcionar a sua empresa, por meio da Redesim, observadas as etapas necessárias para obtenção do CNPJ e inscrições necessárias para o seu funcionamento.

Órgão de registro:  Junta Comercial do Estado, via Redesim.

Fundamentação legal: art. 1.052 e seguintes do Código Civil (consulte aqui); Instrução Normativa DREI nº 81, de 2020 e anexo IV - Manual de Registro de Sociedade Limitada (https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/drei/legislacao/instrucoes-normativas)

Atenção: Esse tipo empresarial pode se enquadrar como Microemporesa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP). Clique aqui para conhecer mais sobre esse enquadramento

Sociedade Anônima (S.A.)

(Naturezas Jurídicas: 204-6 - Sociedade Anônima Aberta; 205-4 - Sociedade Anônima Fechada)

Características: A Sociedade Anônima é o tipo jurídico onde o capital social é composto por ações, e seus sócios são chamados de acionistas, e a responsabilidade e participação no capital social de cada acionista está limitado ao valor (preço) da ação que ele adquire na sociedade anônima.  Além disso, a Sociedade Anônima (S.A.) tem uma estrutura complexa, com capital dividido em ações, como dito antes, e a sua administração é feita por uma diretoria e outros órgãos específicos (setores) que devem ser criados dentro da empresa. São eles: Assembleia Geral, Conselho de Administração, Diretoria e Conselho Fiscal.

A S.A. pode ser dividida em dois tipos jurídicos: Sociedade Anônima Aberta ou Sociedade Anônima Fechada, dependendo das suas características próprias e, também, possui regras mais detalhadas e complexas, que precisam ser bem definidas entre os acionistas, para a sua constituição. Destacamos:

  1. Deve ser formada por pelo menos duas pessoas físicas ou jurídicas chamadas acionistas, além de terem que ser observados requisitos iniciais para a sua constituição;
  2. A divisão do seu capital social, aos direitos dos acionistas e às suas participações;
  3. As ações são divididas entre ordinárias e preferenciais;
  4. Os acionistas que têm ações ordinárias têm o direito a voto quanto a questões relativas às decisões da sociedade;
  5. Os acionistas que possuem ações preferenciais não têm direito a voto;
  6. Os acionistas são classificados como majoritário, minoritário e controlador; etc..

Esse tipo jurídico é recomendável para grandes negócios porque possui uma administração muito mais complexa que as demais formas jurídicas, o que requer um número maior de administradores e a necessidade de mais recursos financeiros e humanos.

As normas aplicáveis às Sociedades Anônimas são mais complexas e requerem um nível maior de conhecimento por parte dos administradores e acionistas. Essas sociedades podem possuir ações negociadas em bolsa de valores ou de balcão, caso seja de capital aberto, ou funcionar como uma sociedade limitada, se de capital fechado. Essa figura empresarial conta com uma grande gama de instrumentos jurídicos que facilitam a captação de recursos de terceiros. Pense em uma grande empresa de tecnologia que abre capital na bolsa de valores.

Registro:  a Sociedade Anônima (S.A.) é registrada na Junta Comercial do estado em que irá funcionar a sua empresa, por meio da Redesim, observadas as etapas necessárias para obtenção do CNPJ e inscrições necessárias para o seu funcionamento.

Órgão de registro: Junta Comercial do Estado:  via Redesim.

Fundamentação legal: Lei 6.404/76 e art. 1.088 e 1.089 do Código Civil (consulte aqu)i; Instrução Normativa DREI nº 81, de 2020 e anexo V - Manual de Registro de Sociedade Anônima.

 

Inova Simples (I.S.)

(Natureza Jurídica: 234-8)

Características: A Empresa Simples de Inovação (Inova Simples) é constituída por meio do Portal  Inova Simples que, após o preenchimento do formulário de abertura, emite o comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ. Pode-se fazer uma analogia com o processo de inscrição do MEI.

Se trata de um Regime Especial simplificado, que concede às iniciativas empresariais que se autodeclarem como empresas de inovação, tratamento diferenciado com vistas a estimular sua criação, formalização, desenvolvimento e consolidação.

Essa Natureza Jurídica permite a abertura com apenas um integrante ou com sócios e quotas em seu quadro societário. 

Dentre as suas especificidades, podemos destacar:

  1. O registro é gratuito;
  2. Pode conter qualquer atividade econômica, com caráter incremental (algo que já existe e é melhorado) ou disruptivo (algo novo, como exemplo a Uber, que mudou a forma de oferecer transporte acessível e de qualidade, para facilitar o deslocamento das pessoas) (ou seja, não está vinculada somente à área de tecnologia);
  3. É permitida a opção pelo Simples Nacional;
  4. É permitida a comercialização experimental do serviço ou produto até o limite fixado para o MEI (R$ 81.000,00 por ano);
  5. É permitida a transformação da Empresa Simples de Inovação em outro tipo jurídico empresarial (Empresário Individual ou Sociedade Empresária); 

Registro: a Empresa Simples de Inovação (Inova Simples) é registrada por meio do sistema Inova Simples, ou seja, não há registro na Junta Comercial ou no Cartório (RCPJ), e o acesso é realizado mediante a assinatura do Gov.br.

Órgão de registro: Portal Inova Simples: https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/inova-simples

Fundamentação legal: Art. 65-A da Lei Complementar nº 123, de 2006; Resolução CGSIM nº 55, de 23 de março de 2020 e alterações

Quer saber mais??? leia o Manual de Acesso ao Formulário eletrônico do Inova Simples.

Empresário Rural

Características:A pessoa que desenvolve atividade rural poderá se registrar como Empresário Individual ou como uma sociedade empresária, seguindo as regras relativas a cada tipo societário, como a sociedade limitada ou a sociedade anônima.

Registro: Junta Comercial do Estado, via Redesim.

Fundamentação legal:  art. 971 do Código Civil. Consulte aqui o Manual de Registro de Empresário Individual.

Cooperativa

(Natureza Jurídica: 214-3)

Características: A Cooperativa corresponde a uma junção de pessoas que se unem para realizar determinadas atividades em benefício comum a todos.

As regras da cooperativa constam de lei específica (Lei nº 5.764, de 1971). A sociedade Cooperativa congrega vários cooperados e é formalizada por meio de Estatuto. Sua estrutura é mais complexa, pois reúne uma gama de trabalhadores que se juntam para desenvolver determinado trabalho.

Dentre as suas particularidades, podemos destacar:

  1. As Cooperativas, estão divididas em 7 ramos de atividades:
    1. Agropecuário - relacionadas às atividades agropecuária, extrativista, agroindustrial, aquícola ou pesqueira. O papel da cooperativa é receber, comercializar, armazenar e industrializar a produção dos cooperados.
    2. Crédito - esse ramo é promover a poupança e oferecer soluções financeiras adequadas às necessidades de cada cooperado. Sempre a preço justo e em condições vantajosas para os associados. Afinal, o foco do cooperativismo de crédito são as pessoas, não o lucro.
    3. Transporte - atuam na prestação de serviços de transporte de cargas e passageiros. Nesta categoria você encontra: transporte individual (táxi e mototáxi), transporte coletivo (vans, micro-ônibus e ônibus), transporte de cargas ou moto frete e transporte escolar.
    4. Trabalho, Produção de Bens e Serviços - prestam serviços especializados a terceiros ou que produzem bens, tais como, beneficiamento de material reciclável e artesanatos, por exemplo. Também reúne todas as cooperativas de professores e dos antigos ramos: produção, mineral, parte do turismo e lazer e, por fim, especial.
    5. Saúde - formadas por médicos, odontólogos ou profissionais ligados à área de saúde humana, enquadrados no CNAE 865, e também as cooperativas formadas por usuários que se reúnem para constituir um plano de saúde, pois são consideradas operadoras.
    6. Consumo - composto por cooperativas que realizam compras em comum, tanto de produtos quanto de serviços para seus cooperados (supermercados, farmácias), as cooperativas formadas por pais para contratação de serviços educacionais e também por aquelas de consumo de serviços turísticos.
    7. Infraestrutura - fornecem serviços como energia e telefonia, por exemplo, seja repassando a energia de concessionárias ou gerando a sua própria. Inclui também as cooperativas de construção de imóveis para moradia. Esse ramo garante o acesso dos cooperados a condições fundamentais para seu desenvolvimento.

Registro: a Sociedade Cooperativa é registrada na Junta Comercial

Órgão de registro: a Sociedade Cooperativa é registrada na Junta Comercial do estado em que irá funcionar a sua empresa, por meio da Redesim, observadas as etapas necessárias para obtenção do CNPJ e inscrições necessárias para o seu funcionamento.

Fundamentação legal: Lei nº. 5.764/71 e Lei Complementar nº. 130/2009 (consulte aqui).   Instrução Normativa DREI nº 81, de 2020 e anexo VI - Manual de Registro de Cooperativa.

Quer saber mais??? Acesso o Portal da Organização das Cooperativas do Brasil (OCB).


Consórcio de Sociedades

(Natureza Jurídica: 215-1)

Características: O consórcio é formado mediante a formalização de um contrato entre sociedades ou companhias, com objetivo de realizar um projeto de grande porte, específico, como a construção de uma ponte, de edifícios, de rodovias ou mesmo, para a organização de um grande evento.

O consórcio tem uma administração complexa e de alto custo. É formado por empresas e necessita de um contrato de constituição, cujos termos e condições devem ser aprovados por todas as consorciadas. Imagine um grupo de empresas que se juntam numa licitação para a construção de uma estrada, um porto, ou para a exploração de petróleo, como exemplo, o pré-sal.

Dentre as suas particularidades, podemos destacar:

  1. consórcio não tem personalidade jurídica, ou seja, não é uma empresa, não possui CNPJ próprio;
  2. é representado por uma empresa líder de mercado, que toma a frente dos assuntos e representa o consórcio;
  3. as consorciadas somente se obrigam nas condições previstas no respectivo contrato e respondem cada uma por suas obrigações;
  4. Não há presunção de solidariedade entre as consorciadas.
  5. Pode ser constituído com o objetivo de construir obras, participar de licitações, realizar serviços (cada empresa executa as suas atividades);
  6. Pode assumir concessões públicas (a exemplo dos estádios de futebol, que são administrados por consórcios);
  7. Pode criar centrais de compras, vendas e promoção para negociações comerciais nos mercados interno e externo.

Registro: o contrato de Consórcio é registrado na Junta Comercial.

Órgão de registro: Junta Comercial  do estado em que irá funcionar o consórcio, no cadastro da empresa líder, por meio da Redesim, observadas as etapas necessárias para obtenção do CNPJ e inscrições necessárias para o seu funcionamento.

Fundamentação legal: art. 278 e seguintes da Lei 6.404/76 (consulte aqui); . Instrução Normativa DREI nº 81, de 2020, art. 90 e seguintes.

Sociedade de Propósito Específico – SPE

(Natureza Jurídica: depende do tipo jurídico a ser adotado, se Sociedade Limitada; Sociedade Anônima, etc..)

Características: A Sociedade de Propósito Específico – SPE é um modelo de organização empresarial que possui as mesmas características do consórcio contratual, porém a SPE é uma sociedade empresária cuja atividade é bastante restrita, possui personalidade jurídica e CNPJ próprio.

A SPE é formada por meio do registro do contrato social ou estatuto entre sociedades ou companhias, com objetivo de realizar uma atividade específica.

Dentre as suas particularidades, podemos destacar:

  1. Pode ser formada por pessoa física e pessoa jurídica;
  2. Obrigatoriamente há que se ter a participação de pelo menos um CNPJ ativo;
  3. A SPE está sujeita à incidência de Imposto de Renda;
  4. Deve ser declarada como bens e direitos, sendo uma propriedade que precisa ser listada na declaração de pessoa física.
  5. Deve ter uma contabilidade própria;
  6. É constituída por prazo determinado ou indeterminado, vinculado o prazo à consecução do objeto social, ou seja, para a execução da atividade específica;
  7. A sociedade pode deixar de ser SPE, mediante arquivamento de alteração contratual;
  8. Outros tipos jurídicos podem se tornar SPE, observadas as legislações vigentes;
  9. As sociedades assumem os riscos inerentes à atividade e podem adquirir bens móveis, imóveis e participações;

10. Garante maior segurança aos sócios, uma vez que é criado um patrimônio à parte destinado exclusivamente ao empreendimento, como exemplo, no caso de SPE imobiliária;

Registro: o contrato de Sociedade de Propósito Específico é registrado na Junta Comercial.

Órgão de registro: A SPE é registrada Junta Comercial do estado em que irá funcionar a sociedade, por meio da Redesim, observadas as etapas necessárias para obtenção do CNPJ e inscrições necessárias para o seu funcionamento.

Fundamentação legal: art. 981 do Código Civil – Lei nº 10.406, de 2002; Instrução Normativa DREI nº 81, de 2020, anexos IV – Manual de Registro de Sociedade Limitada e V – Manual de Registro de Sociedade Anônima.

 

Empresário Rural

(Natureza Jurídica: de acordo com o tipo jurídico a ser adotado)

Características: o Empresário Rural é aquele que exerce profissionalmente determinada atividade econômica ligada ao uso, ao cultivo ou à exploração da terra, ou à produção de animais destinados ao abate e à comercialização da carne, tudo visando a colocação dos produtos ao mercado. A pessoa que desenvolve atividade rural poderá se registrar como Empresário Individual ou como uma sociedade empresária, seguindo as regras relativas a cada tipo jurídico que deseja adotar.

Dentre as suas particularidades, podemos destacar:

  1. Atividade regulamentada pelo Código Civil;
  2. Registro facultativo na Junta Comercial; se registrado, será considerado um empresário, regido pelo direito empresarial; deve ter escrituração e fazer levantamento de balanços anuais;
  3. Se inscrito na Junta Comercial, pode decretar falência e requerer recuperação judicial, uma vez que fica sujeito ao mesmo regime dos demais empresários;
  4. Possui a liberdade para escolher ou não o regime empresarial (pelo art. 971 do Código Civil ele tem a opção de ser empresário rural autônomo; pelo art. 984, fica equiparado a sociedade empresária, para todos os efeitos);
  5. Se não inscrito na Junta Comercial, seus direitos e obrigações serão regidos pelo direito civil;
  6. Pode se formalizar como Microempreendedor Individual – MEI Rural, obtendo todos os benefícios da lei geral da micro e pequena empresa e observadas as regras para inscrição como MEI.

Registro: o ato de inscrição ou contrato social é registrado na Junta Comercial.

Órgão de registro: Junta Comercial  do estado em que irá funcionar o consórcio, no cadastro da empresa líder, por meio da Redesim, observadas as etapas necessárias para obtenção do CNPJ e inscrições necessárias para o seu funcionamento.

Fundamentação legal:  arts. 971 ao 974 do Código Civil; Lei nº  8.934/94;  Lei nº  8.171/91; Lei 5.889/73;  Leis Complementares nºs 147/2014 e 155/2016; Consolidação das Leis do Trabalho (no caso dos direitos e deveres trabalhistas do empregador rural)


Não encontrou o que queria? Veja abaixo outros tipos jurídicos existentes no Brasil e os possíveis enquadramentos que os tipos empresariais podem ter.

Tipos de Empresas menos utilizados no Brasil
Empresas com enquadramento diferenciados
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