Desenvolvimento nacional sustentável
O desenvolvimento nacional sustentável ocorre quando há crescimento e progresso econômico, político, cultural, institucional, social e ambiental de forma sustentável e perene, resultando na melhora da qualidade de vida da população a longo prazo.
Toda ação do Estado deve ter por base o princípio do desenvolvimento nacional sustentável, o que implica no melhor aproveitamento de recursos, no desenvolvimento de logísticas eficientes e no planejamento de ações que agreguem benefícios sistêmicos à população e ao meio ambiente, inter-relacionando as esferas econômicas, sociais, culturais e ambientais, independentemente do nível de abrangência ou da complexidade da ação.
O Decreto nº 10.531, de 26 de outubro de 2020, instituiu a Estratégia Federal de Desenvolvimento para o Brasil no período de 2020 a 2031 (EFD 2020-2031), organizando diretrizes e metas em cinco eixos principais: Econômico, Institucional, Infraestrutura, Ambiental e Social.
Utilizando-se de três cenários possíveis para a evolução da economia brasileira, a EFD 2020-2031 pretende catalisar todas as dimensões do desenvolvimento sustentável, concebido como caminho para a prosperidade. A diretriz principal de suas ações e metas, válida para todos os eixos, é a elevação da renda e da qualidade de vida da população brasileira, com redução das desigualdades sociais e regionais. Seguida por cinco diretrizes específicas, uma para cada eixo, com forte inter-relação, transversalidade e potencial sinérgico entre elas.

As contratações públicas são instrumentos para a implementação de políticas públicas e devem ser planejadas e executadas observando o princípio do desenvolvimento nacional sustentável ao longo de todo o ciclo da contratação. Para isso, devem estar pautadas nas diretrizes, objetivos, metas e índices da EFD 2020-2031 e da Agenda 2030, além de observar as diretrizes dos demais instrumentos estratégicos específicos de cada Pasta.
A Lei n° 14.133, de 2021, que regulamenta a matéria, traz o desenvolvimento nacional sustentável como princípio norteador das contratações públicas. Por ser um conceito abrangente, é comum que alguns gestores indaguem sobre como aplicá-lo em suas rotinas de planejamento e gestão de licitações e contratos.
Para isso, orienta-se a análise de toda cadeia logística (planejamento, especificação do objeto e das obrigações da contratada, escolha da melhor proposta, execução, gestão contratual e disposição final do objeto ou destinação final dos rejeitos e resíduos produzidos), a fim de integrar critérios que otimizem a utilização de recursos e bens públicos e aumentem a eficiência da contratação, agregando, sempre que possível, medidas que beneficiem, de forma sistêmica, as esferas sociais, econômicas, ambientais, culturais e institucionais.