Como fazer?
1º Planejamento
Nessa etapa deve-se:
(i) refletir sobre as reais necessidades do órgão, inclusive possibilidades de reaproveitamento;
(ii) realizar o levantamento de eventuais normativos que determinem regras específicas para contratação de determinado objeto;
(iii) analisar as soluções disponíveis no mercado que causem menor impacto ambiental;
(iv) estudar possíveis impactos negativos durante a execução da contratação e as medidas mitigadoras correspondentes.
(v) estudar a possibilidade de realizar a aquisição de forma centralizada ou compartilhada.
A atividade de planejamento ajuda a coibir o consumo desnecessário bem como a promover a avaliação do impacto socioambiental do ciclo de vida dos produtos contratados, levando à escolha de produtos e serviços mais sustentáveis.
2º Especificação técnica do objeto e obrigações da contratada
A inclusão de práticas e critérios de sustentabilidade na especificação do objeto e nas obrigações da contratada deve sempre resguardar o caráter competitivo do certame.
O Decreto nº 7.746, de 2012, em seu art. 4º, apresenta uma lista não exaustiva de critérios e práticas sustentáveis que podem ser utilizados. Veja:
I - baixo impacto sobre recursos naturais como flora, fauna, ar, solo e água;
II – preferência para materiais, tecnologias e matérias-primas de origem local;
III – maior eficiência na utilização de recursos naturais como água e energia;
IV – maior geração de empregos, preferencialmente com mão de obra local;
V – maior vida útil e menor custo de manutenção do bem e da obra;
VI - uso de inovações que reduzam a pressão sobre recursos naturais;
VII - origem sustentável dos recursos naturais utilizados nos bens, nos serviços e nas obras; e
VIII - utilização de produtos florestais madeireiros e não madeireiros originários de manejo florestal sustentável ou de reflorestamento.
Para apoiar os gestores de compras, o Catálogo de Materiais (CATMAT) já apresenta alguns itens classificados como sustentáveis. Ao pesquisar um item em sua base, é possível observar uma marcação (folhinha verde) que indica que aquele item foi classificado como sustentável.
Além disso, com o objetivo de oferecer segurança jurídica aos gestores públicos na implementação de práticas socioambientais, a Advocacia-Geral da União elaborou o Guia Nacional de Contratações Sustentáveis. Trata-se de um compilado de legislações, determinações e providências - especificados por tipo de bens, serviços e obras - que podem ser inseridos nos termos de referências, projetos básicos, editais e contratos. Sugere-se a leitura do Guia, destacando que este não substitui a atividade de consultoria jurídica em cada caso concreto.
3º Seleção do Fornecedor
As exigências de sustentabilidade poderão ser inseridas nos instrumentos convocatórios por meio de especificação técnica do objeto, obrigações da contratada ou requisito previsto em lei especial. A aferição da qualidade ou conformidade do produto ou do processo de fabricação pode ser comprovada por meio de certificação, certificado, laudo laboratorial ou documento similar emitido por instituição oficial competente ou por entidade credenciada.
Em caso de inexistência da certificação para o objeto a ser contratado, o instrumento convocatório poderá estabelecer que, após a seleção da proposta e antes da adjudicação do objeto, o contratante poderá realizar diligências para verificar a adequação do bem ou serviço às exigências do instrumento convocatório. Ressalta-se, contudo, que o caráter competitivo do certame deve ser preservado.
4º Gestão e fiscalização
Durante a execução, os fiscais devem observar o cumprimento das obrigações previstas em contrato. De nada adianta adquirir um bem ou serviço baseados em critérios de sustentabilidade se durante a execução houver desperdício ou mal uso do objeto. Para que essas situações sejam evitadas, é importante investir em capacitação, conscientização e sensibilização dos servidores e colaboradores.
5º Destinação final de resíduos e rejeitos
Desde o planejamento da contratação já é importante pensar nos meios de gerenciar os resíduos que serão produzidos durante sua execução, inclusive prevendo a necessidade de ações complementares (contratações correlatas) a fim de realizar a coleta seletiva e/ou a logística reversa dos produtos utilizados.