Com o objetivo de promover a Política Nacional da Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais, foi publicado o Decreto n° 8.473, de 2015, estabelecendo que, do total de recursos destinados, no exercício financeiro, à aquisição de gêneros alimentícios, no mínimo, 30% (trinta por cento) deve ser destinado à aquisição de produtos de agricultores familiares e suas organizações, empreendedores familiares rurais e demais beneficiários que se enquadrem na Lei nº 11.326, de 24 de julho de 2006.
Para operacionalizar a medida, em 2018, a Secretaria de Gestão, com apoio do então Ministério do Desenvolvimento Social (hoje Ministério da Cidadania), publicou a Instrução Normativa nº 2, que normatiza o processo de compras e determina os requisitos para aquisição desses gêneros alimentícios por meio de chamadas públicas.
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