32 - O pregoeiro ou comissão de licitação podem solicitar documentos complementares a habilitação? Existe prazo para envio?
Publicado em21/08/2020 19h12
Sim. O pregoeiro ou comissão de licitação podem estabelecer o prazo mínimo de 2 (duas) horas, via sistema eletrônico, para envio de documentos de habilitação complementares, com intuito de proporcionar ao fornecedor tempo hábil a sua habilitação em observância ao § 2º do art. 25 do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, e aplicado por força da Instrução Normativa nº 3, de 16 de dezembro.