A autorização deve ocorrer 15 dias antes da viagem, e pelas autoridades previstas no art. 7º do Decreto 10.193 de 2019. O SCDP verifica o prazo de antecedência pelas datas em que a viagem é cadastrada no Sistema. Se forem cadastrados com menos de 15 dias no SCDP, o que é considerado uma viagem urgente, a justificativa continua sendo necessária.