Observação Inicial - O evento Reabertura de Prazo é utilizado para informar que foi reaberta a contagem de prazo. A rigor, esse evento por si só não existe – a reabertura de prazo não é um evento, ela é conseqüência do evento ALTERAÇÃO de um edital. Deve-se usar o evento Reabertura de Prazo para reabrir um pregão que tenha sido suspenso e conceder novos prazos para recebimento de propostas e / ou lances.
Procedimento:
Pregoeiro identifica a possibilidade de reabertura do pregão após sanada a questão que motivou a suspensão;
Pregoeiro registra no SIDEC o evento REABERTURA informando as novas datas de recepção de propostas e / ou abertura para lances;
SIDEC encaminha ao DOU o Aviso correspondente ao evento SIDEC atualiza o COMPRASNET com as novas datas de realização do Pregão.
Obs. - As propostas recebidas anteriormente, ou seja, as propostas recebidas antes do pregão ter sido suspenso, continuam válidas.