O evento Suspensão pode ocorrer em qualquer uma das fases do pregão (fase1, fase 2 ou fase 3). Normalmente a suspensão é decorrente de alguma ação judicial impondo a interrupção do pregão. Esse é um evento emergencial e deve ser adotado tempestivamente.
Procedimento:
Pregoeiro identifica a necessidade de suspender o pregão;
Pregoeiro registra no COMPRASNET o evento SUSPENSÃO informando o motivo da suspensão da sessão.
A partir do momento de registro do evento SUSPENSÃO no COMPRASNET, o sistema não deverá receber nenhuma proposta ou lance até que o pregão seja reaberto (função reabertura de prazo);
No caso do pregão estar na fase 2, as propostas recebidas até o momento deverão ser mantidas "fechadas"
No caso do pregão estar na fase 3, os lances recebidos até o momento serão mantidos na situação em que se encontram;
O COMPRASNET deverá enviar para o SIDEC as informações relativas à SUSPENSÃO, para que o mesmo providencie a publicação do aviso no DOU SIDEC encaminha ao DOU o Aviso correspondente ao evento O pregão será reaberto por meio da função "Reabertura de Prazo”.