A Anulação corresponde ao cancelamento de um processo licitatório em função da constatação de ocorrência de ilegalidade nos atos praticados. O evento Anulação pode ser lançado durante a Fase 1 (antes do recebimento das propostas) ou após a fase 3 (após o encerramento da sessão pública). Não é um evento de urgência - pode ser processado a partir do SIDEC – no pregão, geraria efeitos a partir do dia seguinte – para a informar à sociedade a decisão adotada.
Em caso excepcional, um pregão que esteja na situação de SUSPENSO pode ser anulado na fase 2 ou 3.
Procedimento:
Pregoeiro identifica a necessidade de anular o pregão;
Pregoeiro registra no SIDEC o evento ANULAÇÃO informando os motivos da anulação.
SIDEC encaminha ao DOU o Aviso correspondente ao evento SIDEC atualiza o COMPRASNET com a informação da anulação.
Caso a anulação tenha ocorrido após a fase 3, os dados do pregão devem permanecer na base de dados como se o pregão tivesse sido concluído com sucesso.