A Revogação corresponde ao cancelamento de um processo licitatório em função da conveniência ou oportunidade administrativa. O evento Revogação pode ser lançado durante a Fase 1 (antes do recebimento das propostas) ou após a fase 3 (após o encerramento da sessão pública). Não é um evento de urgência - pode ser processado a partir do SIDEC – no pregão, geraria efeitos a partir do dia seguinte – para a informar à sociedade a decisão adotada.
Em caso excepcional, um pregão que esteja na situação de SUSPENSO pode ser revogado na fase 2 ou 3.
Procedimento:
Pregoeiro identifica a necessidade de revogar o pregão;
Pregoeiro registra no SIDEC o evento REVOGAÇÃO informando os motivos da revogação.
SIDEC encaminha ao DOU o Aviso correspondente ao evento SIDEC atualiza o COMPRASNET com a informação da revogação. Caso a revogação tenha ocorrido após a fase 3, os dados do pregão permanecem na base de dados como se o pregão tivesse sido concluído com sucesso.