Resposta a: Os Órgãos que compõem o Sistema de Serviços Gerais – SISG e que já utilizam o SIASG, deverão ter em seus quadros de pessoal servidores capacitados para a função de pregoeiro. Atendendo a estes requisitos, basta encaminhar ofício ao Departamento de Logística e Serviços Gerais – DLSG, Bloco "C", sala 351, Esplanada dos Ministérios, Brasília, DF, solicitando o cadastramento no SIASG do pregoeiro, ordenador de despesas e equipe de apoio, informando nome completo, função, CPF, e dados da UASG (Órgão, Código, Etc.) deverá ser anexada Portaria de designação dos referidos servidores.
Resposta b: Os Órgãos que não fazem parte do SISG, que manifestarem interesse em utilizar o Pregão Eletrônico, deverão explicitar esse interesse em ofício solicitando a formalização de Termo de Adesão ao referido sistema. É requisito básico a disponibilização do Pregão Eletrônico, a utilização no mínimo dos módulos do SICAF, e SIDEC, pertencentes ao SIASG. O passo seguinte é idêntico ao da resposta a.