24. A proposta e os documentos de habilitação poderão ser saneados?
Publicado em04/09/2020 21h20
Sim. O pregoeiro poderá, no julgamento da habilitação e das propostas, sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada. Importante destacar que, havendo necessidade de suspender a sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento documental, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência.