23. Se houver participação de empresas estrangeiras, como será realizada a habilitação?
Publicado em04/09/2020 21h20
Importante inovação e simplificação nesse processo de habilitação. As exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados com tradução livre. Se a empresa estrangeira lograr êxito no certame, para fins de assinatura de contrato ou da ata de registro de preços, os documentos serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do dispostos no Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas.