Aplica-se à administração pública federal direta, às autarquias, às fundações e as fundos especiais. Também será obrigatório para os entes federativos que utilizem recursos da União decorrentes de transferências voluntárias, tais como convênios e contratos de repasse (ressalvada à possibilidade de edição de lei ou regulamentação específica disciplinando a realização da licitação de modo diverso do estabelecido pelo decreto). Destaca-se, contudo, que a utilização das regras do Decreto pelos entes federativos que utilizem recursos da União depende de ato da Secretaria de Gestão, que estabelecerá os prazos para implementação.