14. Um item que atenda à regra de origem, tendo sido ofertado com valor acima do estimado, poderá se beneficiar da margem de preferência?
Publicado em17/09/2024 10h53
Sim. Caso a proposta mais bem classificada esteja dentro da margem de preferência calculada, mas esteja acima do valor estimado pela Administração Pública, o licitante deverá ser chamado a negociar para que posicione sua oferta dentro do valor estimado e possa se sagrar vencedor do certame. Em caso de recusa de negociação, a proposta deverá ser desclassificada com base no art. 59, inciso III da Lei 14.133/2021.