A Portaria Seges/ME nº 8.678, de 2021, que institui o novo PLS não obriga o estabelecimento de uma comissão gestora, mas o caderno do PLS recomenda a formalização da equipe responsável pela condução dos trabalhos e apresenta diversas formas de organização dessa estrutura (pode ser criada uma unidade administrativa específica, grupos de trabalho ou ainda utilizado o mesmo comitê previsto no inciso III do art. 18 Portaria nº 8.678, de 2021).