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Plano Diretor de Logística Pública Sustentável

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Publicado em 14/09/2023 11h26 Atualizado em 23/01/2026 12h10
    • 1. O que é o caderno do Plano Diretor de Logística Sustentável (PLS)?

      O Caderno do PLS é uma publicação da Coordenação-Geral de Normas da Diretoria de Normas e Sistemas de Logística da Secretaria de Gestão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, que estabelece o modelo de referência do Plano Diretor de Logística Sustentável - PLS, conforme determina a Portaria Seges/ME nº 8.678, de 19 de julho de 2022.

      Este mesmo documento apresenta o percurso metodológico de elaboração, implementação, monitoramento e avaliação do plano, o referencial teórico dos temas a serem trabalhados, além de diretrizes para desenvolvimento de metodologia para aferição dos custos indiretos.

      Em seus anexos, há o modelo de referência do PLS, sugestão de plano de metas e ações, modelo de relatório de avaliação de desempenho e sugestões de ações de sustentabilidade para os objetivos do PLS.

    • 2. A adoção do modelo de PLS contido no caderno é de observação obrigatória ou opcional?

      Conforme o art. 7º da Portaria Seges/ME nº 8.678, de 2021, a elaboração e a implementação do PLS é obrigatória e deve seguir o modelo de referência estabelecido pela Secretaria de Gestão e Inovação, no Caderno do PLS instituído pela Portaria Seges/MGI nº 5376, de 14 de setembro de 2023. O modelo apresenta estrutura e conteúdo mínimos a serem considerados pelos órgãos e entidades ao elaborar seus planos, podendo ser aperfeiçoado em termos de metodologias e ferramentas.

    • 3. Quais órgãos ou entidades devem elaborar o PLS?

      Todos os órgãos da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional.

    • 4. Há prazo para elaboração do PLS conforme o modelo deste caderno?

      Os órgãos e entidades terão até a data de 31 de dezembro de 2024 ou até o encerramento da vigência do PLS em andamento, o que ocorrer primeiro, para realizar o ajuste de seus planos ao modelo de referência. Contudo, os órgãos e entidades sem PLS deverão elaborar seus planos seguindo o modelo de referência e iniciar sua implementação no prazo de cento e oitenta dias da publicação da Portaria Seges/MGI nº 5376, de 14 de setembro de 2023, isto é, até a data de 14 de março de 2024.

    • 5. O órgão ou entidade que possui um PLS em execução, precisa revogar seu plano atual ou pode adaptá-lo ao novo modelo?

      Fica a critério do órgão/entidade. Contudo, para não prejudicar as ações em andamento, a Portaria Seges/MGI nº 5.376, de 2023, previu um prazo para que o novo modelo fosse observado. O órgão/entidade pode acrescentar o conteúdo não previsto anteriormente e continuar no monitoramento das ações em andamento para que não haja descontinuidade das ações.

    • 6. É preciso instituir uma comissão gestora para elaborar e implementar o PLS?

      A Portaria Seges/ME nº 8.678, de 2021, que institui o novo PLS não obriga o estabelecimento de uma comissão gestora, mas o caderno do PLS recomenda a formalização da equipe responsável pela condução dos trabalhos e apresenta diversas formas de organização dessa estrutura (pode ser criada uma unidade administrativa específica, grupos de trabalho ou ainda utilizado o mesmo comitê previsto no inciso III do art. 18 Portaria nº 8.678, de 2021).

    • 7. Há algum sistema disponível na plataforma gov.br/compras para a elaboração/acompanhamento do PLS?

      No momento não há a disponibilidade de automação sistêmica para a elaboração e acompanhamento do PLS, ficando a critério dos órgãos e entidades a escolha da ferramenta a ser utilizada.

    • 8. O conteúdo a ser desenvolvido no PLS pode ser diferente daquele previsto na Portaria Seges/ME nº 8.678, de 2021?

      É preciso seguir o conteúdo mínimo disposto no art. 8º da portaria em comento, conforme estabelece o modelo de referência contido no Caderno do PLS. Ou seja, outros temas podem ser desenvolvidos, desde que o conteúdo mínimo seja respeitado.

    • 9. Após elaboração do PLS, há alguma ação a ser tomada?

      O PLS precisa passar pela aprovação da autoridade máxima do órgão ou entidade e, dentro do prazo de 15 dias, ser publicado no sítio eletrônico do órgão ou entidade.

    • 10. Qual o prazo de vigência do PLS?

      Fica a critério do órgão/entidade definir o tempo de duração do PLS, podendo este acompanhar a vigência do seu planejamento estratégico. Em geral, os PLS são elaborados com duração de 2 a 4 anos, a depender do nível de complexidade das ações previstas.

    • 11. O que deve ser feito após o encerramento da vigência do PLS?

      Encerrada a vigência do PLS, deve-se consolidar os resultados obtidos em relação aos indicadores de desempenho e avaliar a efetividade das ações propostas, organizando os dados em formato de um Relatório de Avaliação de Desempenho. Esse relatório deve ser publicado no sítio eletrônico do órgão/entidade, conforme prevê o art. 4º da Portaria Seges/MGI nº 5.376, de 2023.

      Recomenda-se que o órgão/entidade realize avaliações intermediárias ao longo da vigência do PLS para verificar a necessidade de ajuste nas ações necessárias ao alcance dos objetivos e metas estipulados.

    • 12. Quando deve ser feita a revisão do PLS?

      Aproximando-se da conclusão de um período de vigência e de posse de avaliações de desempenho intermediárias, a organização poderá iniciar os trabalhos de revisão do PLS. Para a elaboração de uma nova versão, deve-se seguir os mesmos procedimentos de preparação: formalização de novas equipes, atualização das diretrizes estratégicas, estabelecimento de novo cronograma de trabalho, investigação e diagnóstico do estado da logística do órgão/entidade (levantamento das problemáticas) etc. Com a avaliação de desempenho final, pode-se completar a nova versão do PLS com a proposição de novo plano de ações e metas, concluindo assim o PLS para o próximo ciclo.

    • 13. No caso de órgãos com várias unidades descentralizadas, com autonomia administrativa-financeira, cada uma pode fazer seu próprio PLS ou deve ser um PLS único?

      A Portaria Seges/MGI nº 5.376, de 2023, em seu art. 2º, §1º, permite que os órgãos e entidades com unidades descentralizadas elaborem o PLS separadamente, contudo a publicação dos documentos (planos e relatórios) deve ser de forma centralizada a fim de facilitar o acesso pelos interessados. Ou seja, fica a critério de cada órgão/entidade, que possua unidades descentralizadas, decidir sobre a elaboração de um Plano Diretor Institucional único ou um Plano Diretor para cada unidade.

    • 14. A Instrução normativa SLTI/MPOG nº 10, de 12 de novembro de 2012, deve continuar sendo observada?

      O novo PLS deve seguir as regras e diretrizes da Portaria Seges/ME nº 8.678, de 19 de julho de 2021, juntamente com a Portaria Seges/MGI nº 5.376, de 14 de setembro de 2023, que institui o Caderno de logística do PLS como modelo de referência a ser observado. A IN nº 10, de 2012 foi elaborada sob fundamento da Lei nº 8.666, de 1993, e somente rege os atos anteriores: PLS antigos ou em andamento que terão que ser substituídos ou ajustados às novas regras até a data de 31 de dezembro de 2024 ou quando do encerramento da vigência do PLS atual (o que ocorrer primeiro). 

    • 15. Onde é possível consultar materiais de apoio como PLS anteriores, editais com critérios de sustentabilidade e publicações relacionadas ao tema?

      No Portal de Compras, na seção “Agente Público”, existe uma página exclusiva para tratar de Logística Pública Sustentável. Nessa seção, estão disponíveis informações sobre o Plano Diretor de Logística Sustentável, Contratações Públicas Sustentáveis, Ações Sustentáveis e Inovações, divulgação de boas práticas, além de materiais de apoio. 

      Já o caderno do PLS, juntamente com os demais Cadernos de Logística, pode ser acessado no link https://www.gov.br/compras/pt-br/agente-publico/cadernos-de-logistica . 

    • 16. O PLS substitui a A3P ou podem ser executados paralelamente? A Equipe da A3P pode desenvolver o PLS?

      O PLS não substitui a A3P, e vice-versa, mas são agendas que se complementam. O PLS possui um escopo bem amplo e estratégico, pois é um instrumento de governança que irá definir as diretrizes estratégicas para as contratações e logística no âmbito do órgão/entidade, além de nortear a elaboração do plano de contratações anual, dos estudos técnicos preliminares e dos anteprojetos, projetos básicos e termos de referência de cada contratação. Cabe a cada órgão/entidade decidir se a equipe da A3P também será responsável pelo PLS, mas é importante que haja uma formalização para que as atribuições fiquem bem definidas. 

    • 17. O que é a Matriz Orientativa do PLS e como ela deve ser utilizada na elaboração do Plano Diretor de Logística Sustentável?

      A Matriz Orientativa do PLS é um material de apoio que que ajuda os órgãos e entidades a elaborar o Plano Diretor de Logística Sustentável. Ela contém uma lista predefinida de objetivos, linhas de ação, indicadores e unidades de medida que podem ser utilizados após o diagnóstico do órgão. A Matriz orienta a escolha das ações do PLS, permitindo adaptações à realidade de cada instituição, em conformidade com o Caderno de Logística do PLS.

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