Os órgãos e entidades terão até a data de 31 de dezembro de 2024 ou até o encerramento da vigência do PLS em andamento, o que ocorrer primeiro, para realizar o ajuste de seus planos ao modelo de referência. Contudo, os órgãos e entidades sem PLS deverão elaborar seus planos seguindo o modelo de referência e iniciar sua implementação no prazo de cento e oitenta dias da publicação da Portaria Seges/MGI nº 5376, de 14 de setembro de 2023, isto é, até a data de 14 de março de 2024.