Conforme o art. 7º da Portaria Seges/ME nº 8.678, de 2021, a elaboração e a implementação do PLS é obrigatória e deve seguir o modelo de referência estabelecido pela Secretaria de Gestão e Inovação, no Caderno do PLS instituído pela Portaria Seges/MGI nº 5376, de 14 de setembro de 2023. O modelo apresenta estrutura e conteúdo mínimos a serem considerados pelos órgãos e entidades ao elaborar seus planos, podendo ser aperfeiçoado em termos de metodologias e ferramentas.