Encerrada a vigência do PLS, deve-se consolidar os resultados obtidos em relação aos indicadores de desempenho e avaliar a efetividade das ações propostas, organizando os dados em formato de um Relatório de Avaliação de Desempenho. Esse relatório deve ser publicado no sítio eletrônico do órgão/entidade, conforme prevê o art. 4º da Portaria Seges/MGI nº 5.376, de 2023.
Recomenda-se que o órgão/entidade realize avaliações intermediárias ao longo da vigência do PLS para verificar a necessidade de ajuste nas ações necessárias ao alcance dos objetivos e metas estipulados.