Em um primeiro momento, verificou-se a necessidade de se desenhar um encadeamento sistêmico dos módulos que compõem a planilha de formação de preços, de modo que houvesse uma uniformização de procedimentos e facilitasse a sua operacionalização.
Nesse sentido, a Seges formulou o modelo de planilha de custos e formação de preços de acordo com as regras utilizadas para a construção dos valores limites de vigilância patrimonial e de limpeza e conservação. A metodologia adotada foi consubstanciada nos estudos elaborados pela Fundação Instituto de Administração (FIA), na CLT, nas legislações tributária e previdenciária, bem como em dados do Ministério do Trabalho e do IBGE.
Assim, a planilha foi totalmente uniformizada, adotando-se a construção por módulos interdependentes para que se pudesse adequar à metodologia utilizada pela Seges e, de maneira reflexa, padronizar os procedimentos para a Administração Pública, viabilizando assim a melhor tomada de decisão pelos gestores de compras. Esta construção em módulos objetivou facilitar a tradução dos diversos direitos previstos na legislação trabalhista para um modelo de planilha eletrônica, concorrendo para sua correta aplicabilidade e futura automatização.
Por fim, vale esclarecer que o modelo presente no Anexo VII-D da IN nº 5, de 2017, pode ser modificado pelo órgão ou entidade para se adaptar às especificidades da contratação, conforme assentado no item 7.7, Anexo VII-A:
“7.7. O modelo de planilha de custos e formação de preços previsto no Anexo VII-D desta Instrução Normativa deverá ser adaptado às especificidades do serviço e às necessidades do órgão ou entidade contratante, de modo a permitir a identificação de todos os custos envolvidos na execução do serviço, e constituirá anexo do ato convocatório a ser preenchido pelos proponentes;”