Sim, pois a realização de uma licitação não pode prescindir da fase de planejamento, cujo preceito cogente decorre desde a edição do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro, de 1967 (art. 6º).
Atualmente, a grande maioria dos órgãos e entidades inicia uma contratação com a elaboração do Termo de Referência ou Projeto Básico. Ocorre que estes documentos se enquadram como a última etapa do planejamento, em que o ato convocatório é o documento final que concentra o conjunto de decisões tomadas durante esta fase.
Assim, o que se verifica na modelagem da IN anterior (IN nº 2/2008) é a ausência da parte inicial do planejamento, práxis que muitas vezes traz prejuízos à licitação por falta de parâmetros que somente podem ser construídos com a identificação da necessidade, a definição dos critérios e a metodologia de acordo com a especificidade do objeto e os resultados pretendidos, dentre outros. Assim, buscando estabelecer um rito de planejamento na presente Instrução Normativa, o planejamento da contratação está dividido em três etapas, quais sejam, Estudos Preliminares, Gerenciamento de Risco e Termo de Referência ou Projeto Básico, que passam a ser obrigatórias para todas as contratações.
Assim, busca-se com a implementação da fase de planejamento, o incremento de dois importantes postulados: a cultura de planejar e a inovação da contratação. Agregar a inovação nas contratações públicas tem como pressuposto o estudo do mercado fornecedor para conhecer as novas metodologias e os recursos disponíveis no mercado.
As contratações governamentais produzem significativo impacto na atividade econômica, tendo em vista o volume de recursos envolvidos, os quais, em grande parte, são instrumento de realização de políticas públicas. Nesse contexto, o planejamento bem elaborado propicia contratações potencialmente mais eficientes, posto que a realização de estudos previamente delineados conduz ao conhecimento de novas modelagens/metodologias ofertadas pelo mercado, resultando na melhor qualidade do gasto e em uma gestão eficiente dos recursos públicos.