A Instrução Normativa nº 382, de 17 de setembro de 2025, dispõe sobre ações de equidade entre mulheres e homens no ambiente de trabalho, para fins de desempate em processos licitatórios, conforme previsto na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 (art. 60, III) e no Decreto nº 11.430, de 8 de março de 2023 (art. 5º).
As regras se aplicam, portanto, às empresas que desejam contratar com órgãos da administração pública federal, direta, autárquica e fundacional e têm como objetivo incentivar a adoção, por essas empresas, de políticas corporativas e medidas que promovam a equidade de gênero em suas cadeias produtivas. O incentivo se dá, portanto, por meio do benefício do desempate na fase de julgamento das propostas nas licitações.
As regras da IN se destinam, também, aos agentes de contratação, que deverão observar as disposições da IN para aplicação de critérios de desempate durante as licitações, quando aplicável.