Sim. O Sistema ETP digital é de uso obrigatório pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Serviços Gerais (Sisg), isto é, pela Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional, sendo que outros órgãos e entidades não integrantes do Sisg que tiverem interesse poderão utilizá-lo. Confira a próxima pergunta.